Decisão Plenária nº 74/2008
Decide anular a Decisão Plenária nº 029/07, deixa de acatar reclamação, conforme especifica e dá outras providências.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 74, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
Decide anular a Decisão Plenária nº 029 /07, deixa de acatar reclamação, conforme especifica e dá outras providências.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, após análise dos autos de nº 17928/07, em Sessão Técnico-Administrativa,
Considerando que a Reclamação em pauta isurge-se contra a decisão contida na Resolução RS nº 6072/07;
Considerando que, embora o Plenário desta Casa tenha acatado a presente Reclamação (Decisão Plenária nº 029 /07), esta somente é admitida contra ato do Presidente, do Vice-Presidente, dos Auditores e do Conselheiro Relator e nunca contra Resolução editada pelo Colegiado desta Casa em processo contendo embargos de declaração;
Considerando que foi apensado aos autos um novo pedido de embargos de declaração, cuja admissibilidade não foi apreciada pela Presidência desta Corte;
Considerando que a douta Procuradoria Geral de Contas, em seu Parecer nº 3093/07, sugere que o Colegiado deste Tribunal, respaldado no princípio da autotutela, anule a Decisão Plenária nº 029 /07;
Considerando o entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que diz: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ..." assim decide:
1 - ANULAR a Decisão Plenária nº 029 /07, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula acima transcrita;
2 - DEIXAR DE ACATAR a Reclamação interposta pelo Município de Paraúna, mantendo a decisão contida na Resolução RS nº 6072/07;
3 - DETERMINAR o regular processamento da admissibilidade dos Embargos de Declaração constantes do Processo nº 18457/07, a ser realizado pela Presidência desta Corte.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de agosto de 2008.
Conselheiro Walter Rodrigues
Presidente
Conselheiros: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 29/2007 de 05/12/2007 - Norma em vigor