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Decisão Plenária nº 76/2008

Decide não ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 3405/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Divergência objetando o Acórdão AC nº 0289/07, datado de 28 de março de 2007, expedido no Processo nº 22362/06, em face da intempestividade do pleito, extemporâneo à previsão contida no artigo 39, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 76, DE 27/08/2008.

Decide não ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 3405/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Divergência objetando o Acórdão AC nº 0289 /07, datado de 28 de março de 2007, expedido no Processo nº 22362/06, em face da intempestividade do pleito, extemporâneo à previsão contida no artigo 39,

§ 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.