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Decisão Plenária nº 79/2008

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. FERNANDO VAZ ULHOA, na condição de Superintendente da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - SAE, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao Balancete referente ao 3º Quadrimestre de 2003, disposto nos autos de nº 12656/08. Conforme o Reclamante, esta Casa, mediante o Acórdão nº 00598/08, processo nº 14626/06, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 79, DE 10/09/2008

Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. FERNANDO VAZ ULHOA, na condição de Superintendente da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - SAE, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao Balancete referente ao 3º Quadrimestre de 2003, disposto nos autos de nº 12656/08. Conforme o Reclamante, esta Casa, mediante o Acórdão nº 00598 /08, processo nº 14626/06, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.