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Decisão Plenária nº 8/2009

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, e

DECISÃO PLENÁRIA Nº 8, 25/03/2009.

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O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, e

Considerando que os argumentos apresentados pelo Reclamante não podem prosperar, porquanto a comunicação acerca da decisão exarada por meio do Acórdão AC Nº 1547 /06 foi devidamente formalizada, conforme comprova o AR constante de fls. 377 do Processo Nº 03287/06, sendo que o recebimento do mesmo se deu na data de 06 de dezembro de 2006, ASSIM DECIDE:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.