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Decisão Plenária nº 80/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Élson Carlos da Silva, Prefeito Municipal de Trombas, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez foi oposta contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 0840/08, datado de 06 de agosto de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi apreciado o Recurso de Revisão que objetivou atacar o julgamento oferecido ao balancete relativo ao 3º quadrimestre do FUNDEF da referida Municipalidade, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 80, DE 01/10/2008.

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Élson Carlos da Silva, Prefeito Municipal de Trombas, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez foi oposta contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 0840 /08, datado de 06 de agosto de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi apreciado o Recurso de Revisão que objetivou atacar o julgamento oferecido ao balancete relativo ao 3º quadrimestre do FUNDEF da referida Municipalidade, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.