Decisão Plenária nº 81/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Sra. GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES, na qualidade de ex-Prefeita do Município de Silvânia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração ao processo nº 11744/03, Balanço Geral referente ao exercício de 2002, disposto nos autos de nº 15.466/07, conforme especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 81, DE 01/10/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Sra. GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES, na qualidade de ex-Prefeita do Município de Silvânia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração ao processo nº 11744/03, Balanço Geral referente ao exercício de 2002, disposto nos autos de nº 15.466/07, conforme especifica.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.