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Decisão Plenária nº 85/2008

Decide acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. José Gomes da Rocha, na condição de Prefeito Municipal de Itumbiara, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Recurso de Revisão interposto, visando a reforma da Resolução RS nº 02035/08, exarada no processo nº 04636/07 - Contrato de Assessoria Jurídica entre o Município de Itumbiara e Alex Ivan de Castro Pereira - Escritório de Advocacia S/S, por não terem preenchidos os requisitos de cabimento elencados no Art. 42 da Lei Orgânica do TCM.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 85, DE 12/11/2008.

Decide acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. José Gomes da Rocha, na condição de Prefeito Municipal de Itumbiara, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Recurso de Revisão interposto, visando a reforma da Resolução RS nº 02035/08, exarada no processo nº 04636/07 - Contrato de Assessoria Jurídica entre o Município de Itumbiara e Alex Ivan de Castro Pereira - Escritório de Advocacia S/S, por não terem preenchidos os requisitos de cabimento elencados no

Art. 42 da Lei Orgânica do TCM.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.