Decisão Plenária nº 85/2008
Decide acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. José Gomes da Rocha, na condição de Prefeito Municipal de Itumbiara, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Recurso de Revisão interposto, visando a reforma da Resolução RS nº 02035/08, exarada no processo nº 04636/07 - Contrato de Assessoria Jurídica entre o Município de Itumbiara e Alex Ivan de Castro Pereira - Escritório de Advocacia S/S, por não terem preenchidos os requisitos de cabimento elencados no Art. 42 da Lei Orgânica do TCM.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 85, DE 12/11/2008.
Decide acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. José Gomes da Rocha, na condição de Prefeito Municipal de Itumbiara, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Recurso de Revisão interposto, visando a reforma da Resolução RS nº 02035/08, exarada no processo nº 04636/07 - Contrato de Assessoria Jurídica entre o Município de Itumbiara e Alex Ivan de Castro Pereira - Escritório de Advocacia S/S, por não terem preenchidos os requisitos de cabimento elencados no
Art. 42 da Lei Orgânica do TCM.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.