Decisão Plenária nº 86/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. João Correa Caixeta, na qualidade de Prefeito do Município de Silvânia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração ao processo nº 15724/08, Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Silvânia e a Empresa Nogueira e Ferreira Advogados Associados S/C, referente ao exercício de 2007.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 86, DE 12/11/2008
Decide não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Sr. João Correa Caixeta, na qualidade de Prefeito do Município de Silvânia, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber os Embargos de Declaração ao processo nº 15724/08, Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Silvânia e a Empresa Nogueira e Ferreira Advogados Associados S/C, referente ao exercício de 2007.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.