Texto vigenteTCMGO · GO
Decisão Plenária nº 9/1998
Considerando a necessidade de agilização do trâmite processual nesta Casa e bem assim a verificação do real cumprimento do prazo de regimental inerente a abertura de vistas,
DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 15/04/1998
Considerando a necessidade de agilização do trâmite processual nesta Casa e bem assim a verificação do real cumprimento do prazo de regimental inerente a abertura de vistas, O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.