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Decisão Plenária nº 9/1999

Dispõe sobre a análise de processos, quanto ao aspecto da aplicação do percentual na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 24/03/1999

Dispõe sobre a análise de processos, quanto ao aspecto da aplicação do percentual na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico - Administrativa realizada dia de março de 1999, assim decide:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.