Decisão Plenária nº 9/2004
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a necessidade de uniformizar orientações a serem repassadas aos Municípios goianos no início das novas administrações e legislaturas que se iniciaram em 1º de janeiro de 2005, assim DECIDE e coloca o seu entendimento sobre o tema abaixo:
DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 29/12/2004.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a necessidade de uniformizar orientações a serem repassadas aos Municípios goianos no início das novas administrações e legislaturas que se iniciaram em 1º de janeiro de 2005, assim DECIDE e coloca o seu entendimento sobre o tema abaixo:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.