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Decisão Plenária nº 9/2004

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a necessidade de uniformizar orientações a serem repassadas aos Municípios goianos no início das novas administrações e legislaturas que se iniciaram em 1º de janeiro de 2005, assim DECIDE e coloca o seu entendimento sobre o tema abaixo:

DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 29/12/2004.

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O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a necessidade de uniformizar orientações a serem repassadas aos Municípios goianos no início das novas administrações e legislaturas que se iniciaram em 1º de janeiro de 2005, assim DECIDE e coloca o seu entendimento sobre o tema abaixo:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.