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Decisão Plenária nº 9/2006

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa,

DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 09/05/2006

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para análise dos balanços gerais alusivos ao exercício de 2005, contas entregues por meio eletrônico, Assim decide:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.