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Decisão Plenária nº 9/2008

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 07/02/2008

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia, para que seja mantida a decisão contida no Despacho Nº 2010/07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de não receber o pedido de Embargos de Declaração (processo Nº 11110/07).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.