Decisão Plenária nº 9/2009
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, e
DECISÃO PLENÁRIA Nº 9, 25/03/2009.
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O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, e
Considerando que os argumentos apresentados pela Reclamante não podem prosperar, porquanto a data para interposição dos Embargos de Declaração não admitidos encerrou-se na data de 30 de outubro de 2008, conforme comprova a Ficha de Informação Nº 207/09, expedida pela Sala de Recurso, acostada às fls. 30 do Processo nº 01277/09, ASSIM DECIDE:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.