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Decisão Plenária nº 91/2008

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de GOIÂNIA, por sua Procuradoria Geral, para interposição do Embargo de Declaração contra a decisão RS nº 06717/07, exarada no processo nº 04359/07, que negou provimento ao recurso de revisão a pensão de Tereza de Paula Cruz, não recebido pela Presidência desta Casa, em razão da intempestividade do pleito, conforme especifica, no âmbito do processo nº 19421/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 91, DE 10/12/2008

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de GOIÂNIA, por sua Procuradoria Geral, para interposição do Embargo de Declaração contra a decisão RS nº 06717/07, exarada no processo nº 04359/07, que negou provimento ao recurso de revisão a pensão de Tereza de Paula Cruz, não recebido pela Presidência desta Casa, em razão da intempestividade do pleito, conforme especifica, no âmbito do processo nº 19421/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.