Instrução Normativa nº 1/2010
ALTERA A DECISÃO PLENÁRIA Nº 0015-06.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A DECISÃO PLENÁRIA Nº 0015-06.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Goiás, no sentido de fosse revogado o item VII da Decisão Plenária nº 015/06, que alterou a DP nº 14/06, determinando que nos processos judiciais fosse pactuado que o crédito de sucumbência do contratado fosse deduzido do valor do contrato;
Considerando que na análise do pedido a Assessoria Jurídica da Presidência e o Grupo Técnico manifestaram o entendimento de que o pedido formulado pela OAB encontra amparo na legislação e jurisprudência relativa a matéria, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o item VII da Decisão Plenária nº 014/06, alterada pela Decisão Plenária nº 015/06.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser divulgada no site do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10 de Março de 2010.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Participantes da votação:
1 - Cons. Jossivani de Oliveira
2 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
3 - Maria Teresa F. Garrido
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.