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Instrução Normativa nº 1/2011

DEIXAR DE APLICAR A MULTA REGIMENTAL EM DECORRÊNCIA DA ENTREGA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 06 DE JULHO DE 2011.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

DEIXAR DE APLICAR A MULTA REGIMENTAL EM DECORRÊNCIA DA ENTREGA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Frente de Mobilização Municipalista - FMM, por meio do processo nº 07457/11, solicita a não aplicação de multa aos gestores públicos em razão de atraso nas prestações de contas relativas aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;

Considerando que a mesma solicitação foi feita pelas seguintes entidades: Associação Goiana de Municípios - AGM, Associação dos Municípios do Norte - AMUNORTE, Planejar Planejamento e Assessoria e CR Assessoria Contábil Municipal;

Considerando a dificuldade dos municípios goianos em planejar e executar seus orçamentos, obedecendo à nova codificação das fontes de recursos instituída pela IN/TCM nº 0310;

Considerando que a Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas, em razão da dificuldade dos sistemas em elaborar as respectivas prestações de contas, sugeriu a não aplicação de multa aos jurisdicionados em decorrência de atraso nas prestações de contas no período de janeiro a fevereiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Deixar de aplicar a multa regimental em decorrência da entrega intempestiva das prestações de contas relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 de Julho de 2011.

Presidente: Cons.ª Maria Teresa F. Garrido

Participantes da votação:

1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Virmondes B. Cruvinel

4 - Sebastião Monteiro

5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

6 - Cons. Substituto Francisco Ramos

Fui presente: ... Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.