Instrução Normativa nº 1/2014
ABRE EXCEPCIONALIDADE NA ENTREGA DOS BALANCETES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014, A SEREM ENTREGUES ELETRONICAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
ABRE EXCEPCIONALIDADE NA ENTREGA DOS BALANCETES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014, A SEREM ENTREGUES ELETRONICAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de ajuste, em caráter excepcional, dos padrões de prestação de contas definidos até o presente para os jurisdicionados desta Corte de Contas, normatizadas na Instrução Normativa TCM nº 15/2012;
Considerando a complexidade na implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), instituída em âmbito nacional por força da Portaria STN 751, de 16/12/2009, atualizada pela Portaria STN 634, de 19/11/2013;
Considerando que a referida implantação ensejou reestruturação no sistema de captura dos dados alusivos às prestações de contas dos jurisdicionados ao TCM (Analisador Web), face ao advento do PCASP, e ainda dos lançamentos contábeis ora requeridos a partir deste exercício financeiro;
Considerando que a disponibilização do referido sistema para a recepção dos balancetes do exercício de 2014 (em modo teste) ocorreu somente no dia 13/03/2014, sendo que a data limite de entrega das prestações de contas do mês de janeiro de 2014 encerrou-se dia 17 de março próximo passado, restando aos jurisdicionados somente 5 dias corridos (ou 3 dias úteis) para testes dos arquivos e subsequente envio ao TCM, dentro do prazo constitucional de prestação de contas; e
Considerando que o Artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas mensais referentes ao mês de janeiro de 2014, a serem entregues neste Tribunal no prazo constitucional e de responsabilidade dos gestores públicos definidos no Artigo 2º da IN TCM nº 15/12 poderão, em caráter excepcional, ser encaminhadas eletronicamente até o dia 11 de abril de 2014, sem que haja a imputação da multa preconizada no parágrafo 6º do Artigo 2º do mesmo normativo legal.
Art. 2º Incumbe a Presidência deste Tribunal providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios do Estado, bem como disponibilizá-la no site oficial do Órgão.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 19 de Março 2014.
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
Participantes da votação:
1 - Cons.ª Maria Teresa F.G. Santos
2 - Cons. Francisco J. Ramos
3 - Cons. Virmondes B. Cruvinel
4 - Cons. Sebastião Monteiro G. Filho
5 - Cons. Nilo Sérgio de Res. Neto
6 - Cons. Daniel Augusto Goulart
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.