Instrução Normativa nº 1/2015
DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONALIDADE NA ENTREGA DOS BALANCETES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2014 E DE JANEIRO DE 2015 A SEREM ENTREGUES ELETRONICAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONALIDADE NA ENTREGA DOS BALANCETES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2014 E DE JANEIRO DE 2015 A SEREM ENTREGUES ELETRONICAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, ao Artigo 10 do Regimento Interno desta Corte, e;
Considerando a necessidade de ajuste, em caráter excepcional, dos padrões de prestação de contas definidos até o presente para os jurisdicionados desta Corte de Contas, normatizadas nas Instruções Normativas IN nº 15 /2012 e 12/2014;
Considerando a complexidade na implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), instituída em âmbito nacional por força da Portaria STN nº 751, de 16/12/2009, atualizada pela Portaria STN 634, de 19/11/2013, e recentemente pela Portaria Conjunta STN/MF e SOF/MPOG nº 01, de 10/12/2014 e Portaria STN/MF nº 700, de 10/12/2014;
Considerando que a referida implantação ensejou reestruturação no sistema de captura dos dados alusivos às prestações de contas dos jurisdicionados ao TCM (Analisador Web), face ao advento do PCASP, e ainda dos lançamentos contábeis ora requeridos a partir do exercício financeiro de 2014, o que ocasiona a necessidade de diversos ajustes nos sistemas informatizados de contabilidade utilizados pelos jurisdicionados do Tribunal;
Considerando que a disponibilização do referido sistema para a recepção do Balancete do mês de dezembro de 2014 está prevista para o dia 10/02/2015, sendo que a data limite de entrega das prestações de contas de referido mês encerrar-se-á em 19/02/2015, e que, neste interstício de 8 dias corridos haverá recesso de carnaval;
Considerando que o Artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de Controle Externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Considerando, por fim, todo o teor dos autos de nº 01349/15, RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a Prestação de Contas do mês de dezembro de 2014, a ser entregue neste Tribunal no prazo Constitucional e de responsabilidade dos gestores públicos definidos no Artigo 2º da IN nº 15/12, que poderá, em caráter excepcional, ser encaminhada eletrônica e fisicamente até o dia 16 de março de 2015, sem que haja a imputação da multa preconizada no
§ 6º do Artigo 2º da referida norma.
Art. 2º Dispor sobre a Prestação de Contas do mês de janeiro de 2015 a ser entregue neste Tribunal no prazo Constitucional e de responsabilidade dos gestores públicos definidos no Artigo 11 da IN nº 12/14, que poderá, em caráter excepcional, ser entregue até o limite do prazo constitucional aplicado à prestação de contas do mês de fevereiro de 2015, qual seja, 14 de abril de 2015, sem que haja imputação da multa preconizada Artigo 35 da IN TCM nº 12/14.
Art. 3º Incumbir à Presidência desta Corte de Contas que providencie o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios e aos setores técnicos do Tribunal, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 11 de Fevereiro de 2015.
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
1 - Consª. Maria Teresa P. Garrido Santos
2 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
3 - Cons. Sebastião Monteiro
4 - Cons. Francisco José Ramos
5 - Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto
6 - Cons. Daniel Augusto Goulart
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.