Texto vigenteTCMGO · GO

Instrução Normativa nº 1/2018

Técnica Administrativa Altera a IN nº 07/2016 para incluir orientações sobre os pagamentos devidos no termo e em rescisões de contratos decorrentes de credenciamento e traz outras modificações.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 1/2018

Técnica Administrativa Altera a IN nº 07 /2016 para incluir orientações sobre os pagamentos devidos no termo e em rescisões de contratos decorrentes de credenciamento e traz outras modificações.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, do art. 10 do Regimento Interno desta Corte, e;

Considerando a representação formulada pelo Ministério Público junto a este Tribunal, Processo nº 03345/17, requerendo a elaboração de norma de orientação aos jurisdicionados do TCM-GO acerca de pagamentos devidos em contratos decorrentes de credenciamento e nos términos desses contratos.

Considerando que dados colhidos no SICOM deste TCM-GO chamam a atenção para o pagamento de diversas indenizações indevidas em términos de contratos decorrentes de credenciamento.

Considerando o teor do processo nº 03345/2017.

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa IN nº 07 /2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A Os contratos administrativos decorrentes de credenciamento de pessoa física divergem essencialmente das contratações temporárias admitidas pelo art. 37, IX, da CF, uma vez que, nestas, ocorre a disposição da mão de obra do contratado, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, atuando o contratado de modo vinculado e subordinado à Administração, compondo seus quadros de pessoal na condição de servidor público, ainda que por tempo determinado, ao passo que naquelas o contratado atua de modo autônomo, sob o regime da Lei nº 8.666 /93."

"Capítulo VI-A - Dos pagamentos ao final dos contratos (AC) `Art. 10-A Em sede de contratos decorrentes de credenciamento regulares na forma desta Instrução, firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei nº 8.666 /93, é vedado o pagamento de verbas trabalhistas ou outras verbas alheias às previstas nos contratos, tanto na sua execução, quanto em caso de rescisão ou termo, sob pena de descaracterização do instituto do credenciamento. (AC)

Art. 10-B Nos casos em que os contratos decorrentes de credenciamento sejam desnaturados por configurarem de fato contratações temporárias (art. 37, IX, da CF) e houver o pagamento de verbas alheias ao credenciamento, poderá haver a responsabilização dos gestores pela realização de despesas indevidas e a obrigação de ressarcir o erário na extensão do prejuízo. (AC)`"

"Art. 13. O credenciamento não se confunde nem substitui outras formas de ajuste para complementação de serviços público de saúde, como convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de colaboração e demais ajustes estabelecidos em lei. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/2016 de 07/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 23362 AND idambito = 4 LIMIT 1