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Instrução Normativa nº 10/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre o envio eletrônico dos dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento, referentes a 2020 e exercícios seguintes, pelos municípios goianos, utilizando o Sistema COLARE, altera as Instruções Normativas nº 10, de 9 de dezembro de 2015 e nº 12, de 12 de dezembro de 2018 e revoga o art. 5º da Instrução Normativa nº 09, de 9 de dezembro de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre o envio eletrônico dos dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento, referentes a 2020 e exercícios seguintes, pelos municípios goianos, utilizando o Sistema COLARE, altera as Instruções Normativas nº 10, de 9 de dezembro de 2015 e nº 12, de 12 de dezembro de 2018 e revoga o art. 5º da Instrução Normativa nº 09 , de 9 de dezembro de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de

2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 131 , de

27 de maio de 2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o disposto no Decreto nº 7.185 , de 27 de maio de 2010, reforçando a necessidade de se dar transparência à execução orçamentária e financeira dos entes da federação;

Considerando que o acompanhamento eletrônico dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta contribui para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento, a eficiência e a transparência da gestão dos recursos públicos, bem como das atividades de controle externo e de accountability;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Orgânica do TCMGO confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, que deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilização; e

Considerando a proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Técnica por meio do Memorando nº 31/2019 e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 957/2019, integrantes dos autos de nº 14682/19, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO ENVIO ELETRÔNICO DE DADOS DOS ATOS PESSOAL E DA FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para o envio eletrônico de dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento, pelos municípios goianos, referentes a 2020 e exercícios seguintes.

COLARE:

Art. 2º Os dados deverão ser enviados e homologados via plataforma

I - em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do encerramento do mês de referência, os dados do layout "Folha de Pagamento";

II - em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação oficial ou da assinatura do ato, caso não tenha sido publicado, os dados dos layouts a seguir:

a) "Pessoal Legislação";

b) "Pessoal Cargos";

c) "Pessoal Verbas";

d) "Pessoal Homologação";

d) "Pessoal Homologação e Gestão de Fila"; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 15 /2020)

e) "Pessoal Cadastro";

f) "Pessoal Vida Funcional Concessão de Vantagem ou Desconto";

g) "Pessoal Vida Funcional Lotação";

h) "Pessoal Vida Funcional Licença";

i) "Pessoal Vida Funcional Desligamento Inatividade";

j) "Pessoal Vida Funcional Disposição";

k) "Pessoal Aposentadoria";

l) "Pessoal Pensionista";

m) "Pessoal Fixação Revisão Remuneração Subsídios";

n) "Pessoal Vida Funcional Alteração de Cargo"; (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 15 /2020)

III - em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do efetivo pagamento dos vencimentos, os dados do layout "Execução Orçamentária da Folha de Pagamento";

IV - em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da posse do servidor, os dados do layout "Pessoal Admissão";

V - em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da sua alteração, os dados do layout "Dados Previdenciários";

VI - em até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial, os dados do layout "Pessoal Edital Processo Seletivo Simplificado";

VII - em até 30 (trinta) dias corridos, antes do início das inscrições, os dados do layout "Pessoal Edital de Concurso Processo Seletivo Público".

§ 1º Os layouts deste

Capítulo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.tcm.go.gov.br, podendo ser consultados pelo sistema COLARE-doc.

§ 2º As atualizações dos layouts deste

Capítulo serão realizadas pelo Tribunal e comunicadas aos jurisdicionados via Portal do TCMGO (www.tcm.go.gov.br).

§ 3º Os prazos para o envio dos dados de Legislação, Cargos, Verbas, Cadastro de Pessoas, Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, Homologação, Admissão de Pessoal e Dados Previdenciários, referentes ao mês de janeiro de 2020, serão contados a partir de 1º de fevereiro de 2020.

§ 4º Os prazos para o envio dos dados da Folha de Pagamento, da Execução Orçamentária da Folha de Pagamento, da Vida Funcional, dos Subsídios, da Aposentadoria e da Pensão, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020, serão contados a partir de 1º de março de 2020.

§ 4º Os prazos para o envio dos dados da Folha de Pagamento, da Execução Orçamentária da Folha de Pagamento, da Vida Funcional, dos Subsídios, da Aposentadoria (simplificado) e da Pensão (simplificado), referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020, serão contados a partir de 1º de março de 2020. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 15 /2020)

§ 5º Os prazos para o envio dos dados completos das aposentadorias e pensões serão contados a partir de 1º de setembro de 2021." (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 15 /2020)

§ 5º A partir de 1º de março de 2026, o envio de dados referentes a aposentadorias e pensões deverão ser completos. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 8 /2025)

§ 5º A partir de 1º de agosto de 2026, o envio de dados referentes às aposentadorias e às pensões deverão ser completos. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 6 /2026)

CAPÍTULO II

DO ENVIO E DA HOMOLOGAÇÃO DE DADOS executado:

Art. 3º O procedimento de envio de dados ao TCMGO deverá ser

I - por meio da interação entre sistemas de jurisdicionados e o sistema COLARE-Recepção; e

II - excepcionalmente, após autorização da Secretaria competente, por meio de preenchimento de formulários oferecidos pelo sistema COLARE-Envios.

§ 1º Caberá ao jurisdicionado, na modalidade da forma de envio prevista no inciso I deste artigo, possuir solução de tecnologia da informação que possibilite a interação entre seus sistemas e o sistema COLARE-Recepção.

§ 2º O TCMGO disponibilizará a documentação técnica e os requisitos técnicos a serem atendidos para que se possibilite a interação de outros sistemas de tecnologia da informação com o sistema COLARE-Recepção.

Art. 4º Após o envio de dados, o jurisdicionado deverá homologá-los por meio da plataforma COLARE-Envios, menu "Homologação".

§ 1º Antes da homologação do envio de dados, o gestor responsável deverá consultar, pelo COLARE-Recepção, o relatório analítico para confirmação dos dados que foram recebidos.

§ 2º Até a homologação, os dados enviados poderão ser editados utilizando as funcionalidades disponibilizadas para tal finalidade, desde que atendidas as regras definidas para os layouts.

§ 3º Após a homologação do envio de dados será gerado recibo, não sendo possível a retificação dos dados desta entrega.

§ 4º A retificação de dados homologados só será possível por meio da autorização da Secretaria competente.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica alterado o

§ 2º do artigo 1º da IN nº 012 , de 12 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Os dados relativos aos incisos I e V do

§ 1º serão enviados pela plataforma COLARE, em data a ser definida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, permanecendo o seu envio pela forma atual ANALISADOR WEB." (NR)

Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da IN nº 012 , de 12 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. Os atos descritos nos incisos deste artigo serão enviados ao Tribunal pelas unidades dos Poderes Municipais e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, de forma eletrônica e nos prazos definidos nesta Instrução ou em outros atos normativos específicos." (NR)

Art. 7º Fica alterado o artigo 7º da IN nº 010, de 9 de dezembro de

2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os editais de concurso público, de processo seletivo público e de processo seletivo simplificado para seleção e admissão de pessoal; as aposentadorias e pensões; as leis e/ou atos normativos que fixaram os subsídios dos agentes políticos, bem como suas revisões anuais, deverão ser enviados pela plataforma COLARE ao TCMGO, na forma e prazo previstos em ato normativo próprio". (NR).

Art. 8º É dever do controle interno municipal o zelo, a guarda e a preservação dos processos e dos atos administrativos relacionados a pessoal, informados eletronicamente ao TCMGO em meio físico e/ou digital (Lei Federal nº 12.682 , de 9 de julho de 2012), podendo o Tribunal requisitá-los a qualquer tempo para verificação.

Art. 9º Revoga-se o artigo 5º da IN nº 09 , de 9 de dezembro de 2015. (Revogado pela Instrução Normativa nº 13 /2024)

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em de 1º de janeiro de

2020, devendo ser publicada no Diário Oficial de Contas e no site do TCMGO.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de novembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução Normativa nº 6/2026 de 30/03/2026 - Norma em vigor

Resolução Normativa nº 8/2025 de 18/11/2025 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 13/2024 de 09/12/2024 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 15/2020 de 28/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 10/2015 de 09/12/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2018 de 12/12/2018 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12602 AND idambito = 4 LIMIT 1