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Instrução Normativa nº 11/2014

ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS GESTORES DOS MUNICÍPIOS GOIANOS ACERCA DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DA APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS EM RELAÇÃO À POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (LEI Nº 11.445/2007 E DECRETO Nº 7.217/2010).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS GESTORES DOS MUNICÍPIOS GOIANOS ACERCA DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DA APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS EM RELAÇÃO À POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (LEI Nº 11.445 /2007 E DECRETO Nº 7 .217/2010).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a representação feita pelo Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, exarada no Processo nº 09442/14, de 28 de abril de 2014, com o intuito de incluir na Instrução Normativa IN nº 11/13 a criação do Órgão Colegiado de controle social e as novas datas limite para a elaboração dos Planos de Saneamento Básico;

Considerando a Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, que estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;

Considerando o Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445 /07;

Considerando o Decreto nº 8.211 , de 21 de março de 2014, que modifica o Decreto nº 7.217 /10, ampliando a data limite de apresentação do Plano de Saneamento Básico para fins de obtenção de Recursos Federais;

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu artigo 21, XX, trata da competência da União para instituir diretrizes para o saneamento básico, e no artigo 23, IX, trata da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

Considerando, ainda, a Lei Federal nº 11.107 , de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios Públicos; RESOLVE:

Art. 1º Orientar os Gestores dos municípios goianos sobre a importância da elaboração dos Planos de Saneamento Básico, com amparo na Lei nº 11.445 /07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 /10, ressaltando-se que:

I - Após 31 de dezembro de 2015, a existência de Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, nos termos do art. 26,

§ 2º, do Decreto nº 7.217 /10;

I - Após 31 de dezembro de 2017, a existência de Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, quando destinados a serviços de Saneamento Básico, nos termos do art. 26,

§ 2º, do Decreto nº 7.217 /10; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 5 /2016)

I - Após 31 de dezembro de 2019, a existência de Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, nos termos do art. 26,

§ 2º, do Decreto nº 7.217 /10, modificado pelo Decreto Federal nº 9.254/2017. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2018)

II - Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do art. 34,

§ 6º, do Decreto nº 7.217 /10;

III - Os Planos de Saneamento Básico devem ser elaborados pelos titulares do serviço, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º e art. 13, ambos da Lei nº 11.445 /07, e do art. 13,

§ 3º, da Lei nº 11.107 /05;

IV - A existência de Plano de Saneamento Básico é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 11.445 /07 e art. 25, caput do Decreto nº 7.217 /10.

Art. 2º O Plano de Saneamento Básico deve ser elaborado nos termos da Lei nº 11.445 /07 e, obrigatoriamente, levando em consideração as reais características do município.

Parágrafo único. Os Planos deverão ser aprovados mediante Lei ou Decreto Municipal.

Art. 3º As ações e os projetos referentes a saneamento deverão ser executados de acordo com os Planos aprovados, na forma da lei.

Art. 4º Os Planos de Saneamento Básico só deverão ser enviados a este Tribunal quando solicitados.

Art. 5º Incumbe à Presidência desta Corte de Contas o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios e aos setores técnicos do Tribunal, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa IN nº 11/13.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de novembro de 2014.

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 5/2016 de 03/08/2016 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2013 de 20/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 23371 AND idambito = 4 LIMIT 1