Instrução Normativa nº 11/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para cadastro dos Chefes de Poder e dos agentes públicos, jurisdicionados deste Tribunal de Contas, no sistema Passaporte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2018, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para cadastro dos Chefes de Poder e dos agentes públicos, jurisdicionados deste Tribunal de Contas, no sistema Passaporte.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica ) e o art. 3º do Regimento Interno do TCMGO e;
Considerando que a Instrução Normativa nº 009 /2018 alterou a Instrução Normativa IN nº 006 /2018, prorrogando para o dia 30 de novembro de 2018 o prazo para que os Chefes de Poder e demais agentes jurisdicionados se cadastrem no sistema Passaporte;
Considerando que o sistema Passaporte está em fase de implantação, o que exige a adaptação dos usuários externos e internos;
Considerando o pedido de prorrogação de prazo feito pela Federação Goiana de Municípios, conforme processo nº 18161/2018;
Considerando que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; e
Considerando o teor do Parecer Jur nº 1.188/2018, por meio do qual a Assessoria Jurídica atesta não haver óbice ao atendimento do pedido de prorrogação de prazo em análise, RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto na Instrução Normativa nº 006 /2018, alterado pela Instrução Normativa nº 009 /2018, para que os Chefes de Poder e os agentes públicos, jurisdicionados deste Tribunal de Contas, se cadastrem no sistema Passaporte fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018, período em que não haverá a aplicação da sanção prevista no art. 12 da IN nº 006 /2018.
Art. 2º A Presidência providenciará o envio de cópia da presente Instrução Normativa, via e-mail marketing, a todos os municípios do Estado de Goiás e aos setores técnicos deste Tribunal, e a divulgação da prorrogação de prazo no site oficial do TCMGO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de novembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 6/2018 de 08/08/2018 - Norma em vigor