Instrução Normativa nº 13/2012
MANIFESTA ENTENDIMENTO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADAS PELOS NOVOS GESTORES MUNICIPAIS NOS PRIMEIROS MESES DA NOVA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO À CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 6 /2016)
MANIFESTA ENTENDIMENTO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADAS PELOS NOVOS GESTORES MUNICIPAIS NOS PRIMEIROS MESES DA NOVA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO À CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 1º, inc. XIV, e 3º da Lei Estadual 15.958 de 18.01.07 LO/TCM; e;
Considerando a necessidade de emitir orientações aos agentes políticos municipais que iniciam seus mandatos;
Considerando que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
Considerando a necessidade de minimizar os efeitos do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos à população; RESOLVE:
Art. 1º Manifestar aos novos gestores que nos contratos com prazos de vigência expirando em 31 de dezembro do ano que antecedeu à sua posse, relativos a credenciamentos na área da saúde, prestação de serviços de limpeza pública, transporte escolar, serviços contábeis e jurídicos, locação de veículos e equipamentos, assistência técnica, locação de imóveis e outros diretamente vinculados à continuidade da prestação dos serviços públicos, é facultada a prorrogação dos ajustes, nas mesmas condições anteriores, mediante termo aditivo firmado em 02 de janeiro do primeiro ano da administração, ou a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 /93, se caracterizadas as condições ali prescritas.
Art. 2º Manifestar aos citados gestores que é facultada a prorrogação dos contratos de escopo relativos a fornecimento de materiais, alimentos, medicamentos, combustíveis e outros assemelhados, diretamente vinculados à continuidade da prestação dos serviços públicos, pelo prazo necessário ao exaurimento da quantidade contratada ou até a realização dos procedimentos licitatórios pertinentes, mediante termo aditivo firmado em 02 de janeiro do primeiro ano da administração.
§ 1º Os ajustes citados no caput poderão ter a sua quantidade acrescida em até 25% do valor atualizado do contrato, no caso de não ter sido aditivado tal acréscimo;
§ 2º Na hipótese do caso não se enquadrar nas situações acima, poderá ser adotada a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 /93, se caracterizadas as condições ali prescritas.
Art. 3º Alertar que em todas as situações previstas nesta instrução, o prazo pactuado não poderá exceder noventa dias, contados a partir de 02 de janeiro, sendo indispensável a apresentação da justificativa pertinente no caso de prorrogação e acréscimo, bem como a observância do disposto no artigo 26 da Lei Federai nº 8.666 /93, no caso de dispensa de licitação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 de novembro de 2012.
Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
1 - Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL
4 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
5 - Cons. HONOR CRUVINEL
6 - Cons. FRANCISCO RAMOS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 6/2016 de 17/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12693 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.