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Instrução Normativa nº 13/2014

ORIENTA AOS JURISDICIONADOS ACERCA DOS ATOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA POR CONSÓRCIO PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE 2014 E SEGUINTES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2017)

ORIENTA AOS JURISDICIONADOS ACERCA DOS ATOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA POR CONSÓRCIO PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE 2014 E SEGUINTES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de regulamentar os atos e a prestação de contas dos Consórcios Públicos para os jurisdicionados do estado de Goiás;

Considerando a Lei Federal 11.107 /05 que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e o Decreto Federal nº 6.017 /2007 que regulamentou a citada lei;

Considerando a Portaria da STN 072, de 01 de fevereiro de 2012, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal;

Considerando a competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para exercer a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial sobre as atividades dos Consórcios Públicos, mediante julgamento das constas prestadas pelo seu Representante Legal quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas;

Considerando que a fiscalização mencionada dar-se-á mediante prestações de contas quadrimestral e anuais feita pelo Consórcio Público ao TCM, bem como pela realização de auditorias e inspeções in loco , RESOLVE:

Seção I

Dos Atos de Constituição Dos Consórcios Públicos

Art. 1º O respectivo Representante Legal deverá comunicar por ofício a este Tribunal a constituição de consórcio público até o dia 30 do mês subsequente à data da Assembleia Geral que aprovou sua eleição, fazendo-o acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

I - protocolo de intenções acompanhado de suas publicações pelas imprensas oficiais dos entes da Federação consorciados;

II - atos de constituição da pessoa jurídica do Consórcio;

III - cópia das leis de ratificação do protocolo de intenções e suas respectivas publicações;

IV - documento comprobatório da eleição do representante legal do consórcio público;

V - Estatuto do Consórcio Público com a respectiva comprovação de publicidade, bem como Contrato de Rateio;

VI - comprovante de inscrição do consórcio público no CNPJ.

§ 1º Os consórcios já existentes quando da aprovação da presente instrução normativa, deverão encaminhar toda documentação citada nos incisos acima, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência da presente instrução normativa.

§ 2º Aplicam-se as disposições deste artigo na hipótese de eleição de novo representante legal de consórcio público já constituído que implique na transferência de sua subordinação jurisdicional para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Seção II

Dos Orçamentos Dos Consórcios Públicos

Art. 2º O Orçamento do Consórcio Público pertinente ao exercício financeiro de 2015 e seguintes deverá ser protocolado na sede do Tribunal em até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício a que se referir, para registro e acompanhamento.

Seção III

Da Prestação de Contas de Gestão

Art. 3º Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos, inclusive de rateio e de programa, e outros ajustes firmados entre entes da Federação consorciados e outros entes e instituições, o representante do consórcio prestará contas de forma quadrimestral em processo físico, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do quadrimestre, para o exercício de 2015 e seguintes, com a seguinte documentação:

I - cópia dos Estatutos do consórcio público e suas alterações;

II - relação dos contratos de rateio, no âmbito da gestão associada de serviços públicos, firmados no exercício, bem como de eventuais alterações, contendo: número do ajuste; data da assinatura; prazo; interveniente e valor total;

III - alterações do orçamento aprovadas pelo conselho deliberativo do consórcio;

IV - relatório das atividades desenvolvidas, contendo exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados e as principais realizações;

V - certidão contendo o nome do representante legal do consórcio público, dos integrantes da Assembleia Geral e dos demais dirigentes conforme estrutura definida nos Estatutos (Diretoria, Conselho Fiscal etc.), bem como dos responsáveis pelo controle interno, tesouraria, almoxarifado, patrimônio e fundos especiais, com os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;

VI - cópia da fixação da remuneração e dos demonstrativos dos pagamentos efetuados ao representante legal, diretores e conselheiros, quando couber;

VII - balancete orçamentário mensal;

VIII - balancete financeiro mensal;

IX - balancete contábil mensal;

X - Termo de Conferência de saldos disponíveis, devidamente firmado pelos responsáveis, cujos valores deverão guardar correspondência com os mesmos valores registrados no Balancete Contábil do último mês do Quadrimestre, nas Contas correspondentes;

XI - comparativo da receita orçada com a arrecadada;

XII - comparativo da despesa autorizada com a realizada;

XIII - relação analítica das obrigações vencidas e das vincendas (a curto, médio e longo prazo), com a indicação da data de sua constituição e do credor, cujos totais deverão corresponder aos Grupos do Passivo Circulante mais o Passivo não Circulante do Balancete;

XIV - demonstrativo da despesa e receita segundo as categorias econômicas;

XV - demonstrativo da despesa por funções e subfunções;

XVI - quadro consolidado das despesas por categoria econômica;

XVII - cópia do Termo de Conferência de Saldos (caixa e bancos) ao final do quadrimestre com o extrato bancário e respectiva conciliação bancária;

XVIII - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, comprovando a habilitação profissional do responsável pela prestação de contas e demonstrações contábeis do quadrimestre;

XIX - cópia do parecer do Conselho Fiscal e outros, se houver, conforme o caso que analisou as contas do quadrimestre;

XX - cópia do parecer da Auditoria Interna e/ou independente, quando couber;

XXI - relação das licitações realizadas, separadas por modalidade, contendo: número do processo; número da licitação; data da abertura; objeto; lista de todos os participantes; vencedor (es); valor e data de eventual contrato;

XXII - relação das despesas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos casos enquadrados na exigência de ratificação do ato prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666 , de 21/06/93 e suas alterações, contendo: número do processo; data da abertura; objeto; prazo; valor; fornecedor e data da publicação da ratificação;

XXIII - relação dos contratos e aditamentos firmados no quadrimestre, inclusive os relativos a concessão e permissão de serviços públicos e convênios firmados com órgãos públicos, contendo: número do ajuste; data; interessado; objeto; prazo; valor; fonte (s) de recurso (exemplos: federal, estadual, próprios) e modalidade da licitação ou fundamento da dispensa ou da inexigibilidade;

XXIV - relação, por entidade concessora ou órgão de governo concessor das esferas municipal e estadual, dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos, constando objeto, valor e data do recebimento;

XXV - relação dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos da União, constando órgão concessor, objeto, valor e data do recebimento, relacionados separadamente os destinados à área da Saúde;

XXVI - cópia dos demonstrativos enviados aos entes consorciados com as informações das despesas realizadas com os recursos entregues em virtude dos contratos de rateio;

XXVII - cópia do respectivo instrumento aprovado pela Assembleia Geral e das respectivas leis ratificadoras dos entes federativos consorciados, no caso de ocorrência de alteração ou extinção do contrato de consórcio público;

XXVIII - ato formal de comunicação e lei embasadora, no caso de ocorrência de retirada de ente da Federação do consórcio público;

XXIX - relação de todos os Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadorias e Pensões ocorridos no quadrimestre, bem como a relação dos funcionários cedidos ao consórcio público, contendo: nome; ente de origem; permissivo legal e cópia da respectiva legislação disciplinadora da matéria;

XXX - relação dos contratos de gestão, termos de parceria e convênios, firmados no exercício com entidades do Terceiro Setor, separados por modalidade, contendo: número do ajuste; data; interessada (OS, OSCIP ou conveniada); objeto; prazo; valor; fonte (s) de recurso (exemplos: federal, estadual, próprios), dos respectivos ajustes;

XXXI - relação de todos os repasses financeiros ao Terceiro Setor, efetuados no quadrimestre, decorrentes dos vigentes contratos de gestão, termos de parceria e convênios, bem como os repassados, sem formalização de ajuste, à conta de auxílios, subvenções e contribuições, nos termos dos artigos 12, 16 e 21 da LF nº 4.320 /64, e de cópia do demonstrativo de receitas e despesas e da relação de gastos, preenchidos pelos beneficiários;

§ 1º Os documentos comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, dos procedimentos licitatórios realizados, notas fiscais, faturas, recibos, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e outros ficarão sob a guarda do responsável pelo Controle Internos dos Consórcios Públicos, devidamente numerados e formalizados e deverão estar à disposição do Tribunal, que poderá solicitá-los sempre que necessário.

Seção IV

Da Prestação de Contas Anual - Balanço Geral

Art. 4º Para efeito de apreciação e julgamento, a prestação de contas anual dos consórcios públicos referente ao exercício de 2014 e seguintes, deverá ser protocolada na sede do Tribunal em até noventa (90) dias após o encerramento do exercício, por meio de balanço físico, com a seguinte documentação.

I - relatório das atividades desenvolvidas no exercício, contendo exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados e as principais realizações;

II - certidão contendo o nome do representante legal do consórcio público, dos integrantes da Assembleia Geral e dos demais dirigentes conforme estrutura definida nos Estatutos (Diretoria, Conselho Fiscal etc.), bem como dos responsáveis pelo controle interno, tesouraria, almoxarifado, patrimônio e fundos especiais, com os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;

III - balanço orçamentário;

IV - balanço financeiro;

V - demonstração das variações patrimoniais;

VI - balanço patrimonial;

VII - cópia do balanço patrimonial do exercício anterior;

VIII - demonstrativo da dívida fundada;

IX - demonstrativo da dívida flutuante;

X - cópia do Termo de Conferência de Saldos (caixa e bancos) de 31 (trinta e um) de dezembro com o extrato bancário e respectiva conciliação bancária;

XI - relação de Restos a Pagar, identificando os valores processados e os não processados;

XII - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, comprovando a habilitação profissional do responsável pelos balanços e demonstrações contábeis;

XIII - cópia do parecer do Conselho Fiscal e outros, se houver, conforme o caso, que apreciou as contas anuais;

XIV - cópia do parecer da Auditoria Interna e/ou independente, quando couber;

XV - cópia da ata e respectiva publicação da Assembleia Geral que aprovou as contas do exercício, quando couber;

XVI - relação patrimonial do consórcio contendo: tombamento (número e localização), descrição do bem, valor de aquisição;

XVII - inventário contendo relação com os respectivos valores de bens, créditos e importâncias constantes do ativo permanente, indicando-se a alocação dos bens e número dos respectivos tombamentos, acompanhado de certidão firmada pelo represente legal do consórcio público, Gerente Administrativo Financeiro e encarregado do controle do patrimônio, atestando que todos os bens da entidade (ativo permanente) encontram-se registrados no Livro Tombamento e submetidos a controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas;

XVIII - cópia do relatório de atividades do consórcio público encaminhado aos entes consorciados, acompanhado do protocolo de recebimento;

XIX - relação de cargos e empregos criados em ato normativo pelo Consórcio Público;

XX - cópia do relatório dos valores das remunerações dos cargos e empregos públicos, de forma anual;

XXI - planilha demonstrando as transferências dos recursos recebidos e o rateio das despesas pertencentes aos entes consorciados, no exercício, conforme definido no contrato de rateio, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 163, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Seção V

Do Controle Interno

Art. 5º O (s) responsável (eis) pelos controles internos manterá (ão) arquivados nos consórcios públicos todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 74 da Constituição Federal , à disposição deste Tribunal.

Parágrafo único. Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal , deverá o fato ser comunicado a este Tribunal, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 6º A documentação e os procedimentos relativos a Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadorias e Pensões já editados até a publicação desta Instrução Normativa, deverão observar o seguinte:

§ 1º encaminhar a relação dos editais de concurso público e de processo seletivo público, processo seletivo simplificado para seleção e admissão de pessoal, devidamente publicados, acompanhados da legislação atinente, deverão ser autuados neste tribunal no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aprovação da presente Instrução Normativa;

Art. 7º Os processos referentes aos Consórcios Públicos a serem protocolados na sede do Tribunal serão de competência do Conselheiro Relator responsável pelo seu município Sede.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o seu conteúdo ser amplamente divulgado e publicado no site deste Tribunal.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 03 de dezembro de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

Cons.ª MARIA TERESA P. GARRIDO SANTOS

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO

NILO SÉRGIO DE SERENDE NETO

DANIEL AUGUSTO GOULART

Fui presente:

Ministério Público de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 117/2015 de 16/09/2015 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.