Instrução Normativa nº 16/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 20, 22, 23 E 28 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/2012 DESTA CORTE, PARA A FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 20, 22, 23 E 28 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/2012 DESTA CORTE, PARA A FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de atualização dos padrões definidos para recepção das prestações de contas dos municípios, haja vista as modificações também efetivadas pelo Governo Federal, no tocante à padronização nacional das receitas e despesas públicas;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 141 /2012 que regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de padronizar a formalização e apresentação da prestação de contas pelos jurisdicionados do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e, em especial, do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS, do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e do Demonstrativo das Despesas com Pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa 15/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Expediente do gestor solicitando e demonstrando à autoridade municipal competente a necessidade da realização do concurso público ou do processo seletivo público;"
Art. 2º Alterar o parágrafo 1º do artigo 22 da Instrução Normativa 15/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A inobservância no atendimento ao disposto neste artigo, bem como sua intempestividade, ensejará aplicação da pena de multa, definida no
Art. 47-A, incisos X e XIII da Lei 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCM GO). "
Art. 3º Alterar o inciso VI do artigo 23 da Instrução Normativa 15/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - para efeito do cálculo de que trata o inciso anterior, assim como para a apuração dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 212, da C. F.) e das despesas com pessoal, serão considerados os conceitos e os padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais; "
Art. 4º Acrescentar o inciso X no artigo 23 da Instrução Normativa 15/2012, com a seguinte redação:
"X - para efeito de cálculo e apuração dos pontos de controle evidenciais no Anexo de Riscos Fiscais (ARF), no Anexo de Metas Fiscais (AMF), no Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal serão considerados os conceitos e os padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais; "
Art. 5º Acrescentar o inciso XXXII no artigo 28 da Instrução Normativa 15/2012, com a seguinte redação:
"XXXII - Decretos de Abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais ou Extraordinários) do exercício, acompanhados das leis sancionadas no curso do exercício que os tenha autorizado. "
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2012.
Presidente Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Relator: Cons. FRANCISCO RAMOS
Participantes da Votação:
1 - Cons. PAULO ORTEGAL
2 - Cons. JOSSIVÂNI DE OLIVEIRA
3 - Cons. HONOR CRUVINEL
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL
5 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Presente: RÉGIS GONÇALVES LEITE, Procurador Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154692 AND idambito = 4 LIMIT 1