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Instrução Normativa nº 16/2020

Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 06/2016, de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2020- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2024)

Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 06 /2016, de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso XIV do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que o Prefeito tem a obrigação de instituir comissão de transição de governo, conforme a exigência do

§ 5º do art. 73 da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Público;

Considerando a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição de governo;

Considerando que compete a este Tribunal de Contas emitir orientações sobre a transição de governo, a fim de garantir a continuidade administrativa, a prestação de contas, o interesse público e a observância dos ordenamentos jurídico, contábil, orçamentário e financeiro;

Considerando que a Instrução Normativa IN TCMGO nº 006 /2016, de 17 de outubro de 2016, dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

Considerando que a Secretaria de Contas de Governo deste Tribunal, por meio do Despacho nº 3153 /2020, recomendou a realização de alterações na IN nº 06 /2016, visando esclarecer aos Prefeitos sobre o momento e a forma da apresentação da certidão de transição de governo e sobre as penalidades a serem aplicadas na ocorrência de desconformidades em relação às regras previstas na referia Instrução Normativa;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, constante do Parecer JUR nº 627/2020, e

Considerando o teor dos autos de nº 09556/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 06 /2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Prefeito responsável pelas Contas de Governo (contas anuais) do último ano de mandato deverá apresentar cópia da certidão mencionada no art. 5º desta IN somente quando da autuação da referida prestação de contas neste Tribunal.

§ 1º A certidão a ser apresentada na forma do art. 12 desta IN deverá conter registro de que a transição de governo atendeu ao previsto no caput do art. 1º desta IN.

§ 2º Se a transição de governo não atender ao previsto no caput do art. 1º, isso deverá ser motivado na certidão expedida na forma do art. 12, ambos desta IN." (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 12-A à Instrução Normativa IN TCMGO nº 06 /2016, com a seguinte redação:

"Art. 12-A. A falta da apresentação da certidão de que trata o art. 12 desta IN poderá acarretar a aplicação de multa, na forma do art. 47-A da Lei Orgânica do TCMGO, e implicações na análise das Contas de Governo (contas anuais) do último ano de mandato." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 06 /2016.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2024 de 31/10/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/2016 de 17/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12693 AND idambito = 4 LIMIT 1