Instrução Normativa nº 2/2020
Dispõe sobre o prazo para o envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN - TCMGO Nº 2/2020 - Técnico Administrativa
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
Dispõe sobre o prazo para o envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando que o prazo para o envio da prestação das Contas de Governo - Balanço Geral de 2019, com todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do exercício, se estende até 14/4/2020, e que os dados contábeis referentes aos saldos iniciais do mês de janeiro de 2020 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço Geral;
Considerando a recente implantação do módulo de Atos de Pessoal e Folha de Pagamento do Sistema COLARE e seus impactos operacionais nos municípios jurisdicionados;
Considerando que a disponibilização do sistema Analisador Web para a recepção dos dados do Acompanhamento Eletrônico mensal de 2020 está prevista para ocorrer na semana do dia 9/3/2020, e que a data limite de entrega das prestações de contas do mês de janeiro é 16/3/2020;
Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; e
Considerando a proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Técnica, por meio do Memorando nº 02/2020, e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 154/2020, contidas nos autos de nº 04166/20,
RESOLVE:
Art. 1º O envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, a este Tribunal, poderá, em caráter excepcional, ser feito até o dia 15 de maio de 2020, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da Instrução Normativa IN nº 09 /2015, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2º O envio dos dados é de responsabilidade dos gestores públicos das entidades indicadas no parágrafo único do art. 1º da IN nº 09 /2015.
Art. 3º Os dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de março a dezembro de 2020 deverão ser enviados nos prazos estabelecidos nos artigos 6º e 7º da IN nº 09 /2015.
Art. 4º Incumbe à Presidência enviar cópia da presente Instrução Normativa a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal, e divulgá-la no site oficial do Órgão.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de março de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Cons. Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou): com o Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.