Instrução Normativa nº 3/2010
INSTITUI TABELA DE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS - ANEXO VIL, ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º E O ANEXO I - LAYOUT DOS ARQUIVOS PPA/LDO/LOA, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007/08, DESTE TRIBUNAL, PARA A APLICAÇÃO NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS DO EXERCÍCIO DE 2011 E SEGUINTES, PELOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
(Vide revogação dada pela Instrução Normativa nº 15 /2012)
INSTITUI TABELA DE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS -
ANEXO VIL, ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º E O
ANEXO I - LAYOUT DOS ARQUIVOS PPA/LDO/LOA, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 /08, DESTE TRIBUNAL, PARA A APLICAÇÃO NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS DO EXERCÍCIO DE 2011 E SEGUINTES, PELOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
considerando a necessidade de:
a) identificação das fontes de recursos correspondentes a cada natureza orçamentária, desde a previsão da receita até a execução da despesa;
b) maior controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para as receitas, conforme determina o parágrafo único do Artigo 8º e o Artigo 50, da Lei Complementar nº 101 /2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) redefinir os procedimentos de recepção das peças de planejamento governamental dos jurisdicionados e de padronização dos registros contábeis para fins de maior transparência nos gastos públicos;
considerando que o Artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos, administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e incluir na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 /2008 0 Anexo VII - Tabela de Codificação de Fontes/Destinação de Recursos,
para a aplicação no planejamento e na execução dos orçamentos públicos do exercício de 2011 e seguintes, pelos municípios jurisdicionados, com as considerações a seguir.
§ 1º A metodologia de destinação de recursos constitui instrumento que interliga todo o processo orçamentário-financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa.
§ 2º Na elaboração do planejamento orçamentário deve ser utilizada a codificação da destinação de recursos até o nível 2 - Especificação da Destinação de Recursos, utilizando-se até o 3º dígito da tabela constante do Anexo VII desta Resolução, observando que:
I - na fixação da despesa deve-se incluir, na estrutura orçamentária, a Fonte de Recursos que irá financiá-la;
II - tratamento correspondente deve ser dado às receitas, cuja estrutura orçamentária é determinada pela combinação entre a classificação por Natureza da Receita e o código indicativo da Destinação de Recursos.
§ 3º Na execução orçamentária deve ser utilizada a codificação até o nível 3 - Detalhamento das Destinações de Recursos, devendo ser observada a compatibilização entre a Especificação e o Detalhamento das Destinações de Recursos.
§ 4º Com o fim de facilitar e melhor esclarecer o procedimento de compatibilização entre a Especificação e o Detalhamento das Destinações de Recursos, será disponibilizada tabela exemplificativa de codificação, no site deste Tribunal.
§ 5º A codificação da destinação da receita indicará a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. No momento de recolhimento/recebimento dos valores, deverá ser feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos até o nível de Detalhamento, para que seja possível determinar a disponibilidade para alocação dos recursos ordinários, bem como aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.
§ 6º Quando da realização da despesa, deverá estar demonstrada qual a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.
§ 7º Somente poderá ser utilizada a codificação 000 constante da Tabela do Anexo VII quando se tratarem de recursos que não se enquadrem em nenhum dos Detalhamentos já estabelecidos na referida Tabela. Nesse caso, o jurisdicionado também poderá estabelecer o nível do Detalhamento de acordo com as suas particularidades e necessidades, utilizando a codificação a partir do código 500, a fim de possibilitar maior controle e transparência na aplicação dos recursos.
Art. 2º Alterar o caput do Artigo 1º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 /2008, deste Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Gerais pertinentes ao exercício financeiro de 2011 e seguintes deverão ser preliminarmente remetidos ao Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Internet, conforme layout estabelecido no Anexo I da presente Resolução, para posterior encaminhamento e autuação dos processos físicos."
Art. 3º Alterar o Anexo I da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 /2008 - Layout dos Arquivos do PPA/LDO e LOA, para a aplicação no planejamento e na execução dos orçamentos públicos dos exercícios financeiros de 2011 e seguintes, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo o seu conteúdo ser consolidado ao da RN 007 /2008, para publicação no site deste Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 Junho de 2010.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Conselheiros participantes da votação:
1 - Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Jossivani de Oliveira
3 - Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Virmondes Cruvinel
5 - Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Sebastião Monteiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS - Exercício 2011 e seguintes
CODIFICAÇÃO UTILIZADA PARA CONTROLE DAS FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1º DIGITO GRUPO DAS FONTES/DESTINAÇAO DE RECURSOS
2º e 3º DÍGITOS ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
4º a 6º dígitos DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
1 - GRUPO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
2 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
2 - ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS I - PRIMARIAS (não-financeiras)
00 Recursos Ordinários
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental
12 Serviços de Saúde
13 Serviços Educacionais
14 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica - 60%)
19 Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica - 40%)
20 Transferências de Convênios - União/Educação
21 Transferências de Convênios - União/Saúde
22 Transferências de Convênios - União/Assistência Social
23 Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
24 Transferências de Convênios - Estado/Educação
25 Transferências de Convênios - Estado/Saúde
26 Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social
27 Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
28 Transferências de Convênios - Outros
29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FMHIS
70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais
71 Multas de Trânsito
II - NÃO-PRIMÁRIAS (financeiras)
90 Operações de Crédito Internas
91 Operações de Crédito Externas
92 Alienação de Bens - Móveis
93 Alienação de Bens - Imóveis
94 Outras Receitas Não-Primárias
95 Remuneração de Depósitos Bancários
3 - DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS 002 Programa Educação de Jovens e Adultos - PEJA
003 Apoio a Pessoa Idosa - API
004 Programa de Atenção à Criança - PAC
005 Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física - PPD
006 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
007 Programa Sentinela
008 Piso de Atenção Básica - PAB
009 Piso de Atenção Básica Ampliada - PABA
010 Programa de Saúde da Família - PSF
011 Saúde Bucal - Programa de Saúde da Família - PSF Odonto
012 Agentes Comunitários de Saúde - PACS
013 Farmácia Básica
014 Carências Nutricionais
015 Vigilância Sanitária
016 Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
017 Média Alta Complexidade - MAC
019 Convênio Trânsito
020 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
021 Operações de Crédito Internas para Programas da Educação Básica
023 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
024 Operações de Credito Internas - Outros Programas
025 Operações de Crédito Externas para Programas da Educação Básica
027 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
028 Operações de Crédito Externas - Outros Programas
029 Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
031 Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde
032 Alienações de Bens destinados a Outros Programas
036 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 60%
037 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 40%
038 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros
049 Transferência do Salário Educação
050 Transferências referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
051 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
052 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
053 Outras Transferências de Recursos do FNDE
056 Bolsa Família
057 Transferências FAEC-SIAI
058 Transferências AIH - Autorização de Internação Hospitalar
059 Transferência Centro de Especialidades Odontológicas
071 Recursos Hídricos
072 Recursos Minerais
073 Royalties Petróleo
074 Fundo Especial de Petróleo - FEP
000 Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
1 - CONCEITUAÇÃO
GRUPO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Nessa classificação são segregados os recursos arrecadados no exercício corrente daqueles de exercícios anteriores, informação importante uma vez que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram reservados, ainda que em exercício subseqüente ao ingresso, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
É o código que individualiza cada fonte/destinação. Possui a parte mais significativa da classificação, sua apresentação segrega as fontes/destinações em dois grupos:
Primárias e Não-primárias.
As Primárias são aquelas não financeiras.
As Não-Primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de ativos.
DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
Maior nível de particularização da Fonte/Destinação de Recursos é utilizado na execução orçamentária. Não é utilizado na elaboração do planejamento orçamentário, etapa em que são utilizados apenas 3 dígitos para indicar a Fonte/Destinação de Recursos.
2 - CONCEITUAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES/ DESTINAÇÕES DE RECURSOS
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou programação e que estão disponíveis para livre aplicação.
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
Recursos provenientes dos impostos municipais, os quais devem ser classificados no código de receita: 1110.00.00 - impostos, e as transferências de impostos do Estado e União aos Municípios, destinados à educação.
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE
Recursos provenientes dos impostos municipais, os quais devem ser classificados no código de receita: 1110.00.00 - impostos e as transferências de impostos do Estado e União aos Municípios, destinados à saúde.
03 - CONTRIBUIÇÕES PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS (PATRONAL, SERVIDORES E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA)
Recursos provenientes da arrecadação de receita das contribuições referentes ao Regime Próprio de Previdência Social, compreendendo a contribuição Patronal, de servidores e os recursos da compensação financeira entre os Regimes de Previdência.
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL
Recursos provenientes da receita alternativa ao recolhimento do Salário-Educação, por parte das empresas, com vistas à manutenção do ensino de 1º grau, quer regular, quer supletivo. As empresas poderão optar por programas de bolsas de estudo, mediante recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do valor mensal devido, com a finalidade de aquisição de vagas na rede de ensino particular destinadas a seus empregados e aos filhos destes ou, pelo sistema de compensação, para quaisquer adultos ou crianças.
12 - SERVIÇOS DE SAÚDE
Recursos provenientes da arrecadação da receita proveniente da remuneração por serviços produzidos, decorrentes da prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública, etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.
13 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Recursos provenientes da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, etc.). As receitas de atividades auxiliares, de apoio ou derivadas dos serviços educacionais propriamente ditos, devem ser classificadas nos títulos apropriados. Exemplos; matrículas e anuidades, serviços educacionais, tarifas de expedição de documentos, fotocópias, cópias heliográficas, etc, serviço de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos.
14 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Saúde recebidos pelos Fundos de Saúde dos Municípios, referente ao Sistema Único de Saúde - SUS, (Piso de Atenção Básica - Fixo e Variável, Transferência de Alta e Média Complexidade. PSF, PACS e outros programas financiados por repasse regulares e automáticos).
15 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Recursos provenientes de transferências da União recebidos pelos Municípios, relativo ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário educação, PNATE, PNAE, PPDE, e demais programas do FNDE.
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Recursos provenientes das receitas recebidas pelos Municípios através de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42 , de 19/12/2003).
17 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
Recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o custeio dos serviços de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal, nos termos do Artigo 149-A da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda GF nº 39, de 19/12/2002.
18 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO - 60%)
Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB, pelos Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinadas à aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício.
19 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 40%)
Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente pelos Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinados a custear despesas com a educação básica, não relacionada no item anterior.
20 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/EDUCAÇÃO
Recursos provenientes de convênios firmados com a União, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
21 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/SAÚDE
Recursos provenientes de convênios firmados com a União, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com as ações e serviços públicos de saúde.
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos provenientes de convênios firmados com a União, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com as ações e serviços públicos de assistência social.
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/OUTROS NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos provenientes de convênios firmados, com a União, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinado a custear despesas correntes ou de capital, não destinados a educação, saúde e assistência social.
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ESTADO/EDUCAÇÃO
Recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
25 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ESTADO/SAÚDE
Recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com as ações e serviços públicos de saúde.
26 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ESTADO/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com as ações e serviços públicos de assistência social.
27 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ESTADO/OUTROS NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos provenientes de convênios firmados, com o Estado, com ou sem contraprestação de serviços, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinado a custear despesas correntes ou de capital, não destinados a educação, saúde e assistência social.
28 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS
Recursos provenientes de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidade pública de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinado a custear despesas correntes ou de capital.
29 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
Recursos provenientes de transferências da União recebidos pelo Município referente ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em assistência social.
30 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS
Recursos provenientes de transferências da União recebidos pelo Município referente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para aplicação em Habitação.
70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE RECURSOS NATURAIS
Recursos provenientes do resultado da exploração de Recursos Naturais (ver RN 005 /08.)
71 - MULTAS DE TRÂNSITO
Recursos provenientes de receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro Nacional.
91 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro Internacional.
92 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Recursos provenientes da receita de alienação de bens móveis.
93 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Recursos provenientes da receita de alienação de bens imóveis.
94 - OUTRAS RECEITAS NÃO-PRIMÁRIAS
Recursos provenientes de receitas Não-Primárias e não classificadas nos itens anteriores.
95 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizados por lei, em cadernetas de poupança, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais.
3 - CONCEITUAÇÃO DOS DETALHAMENTOS DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
002 - PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PEJA
Recursos transferidos para o Município para atender a inclusão de jovens e adultos, que ainda não sabem ler e escrever, em um processo regular de ensino e aprendizagem.
003 - APOIO A PESSOA IDOSA - API
Recursos transferidos para o Município objetivando a promoção, o apoio e a execução de ações que implementem a Política do Idoso, em atendimento prioritário ao idoso de baixa renda, garantindo seus direitos.
004 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA - PAC
Recursos transferidos para o Município objetivando o atendimento do programa de atenção à criança.
005 - PROGRAMA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - PPD
Recursos transferidos para o Município para o atendimento ao programa de pessoas portadoras de deficiência física.
006 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
Refere-se a receitas repassadas pelo Governo Federal, destinadas a erradicação das crianças de 0 a 14 anos do trabalho em situações de risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
007 - PROGRAMA SENTINELA
Recursos transferidos pelo Governo Federal para prestar atendimento social especializado às crianças e adolescentes, bem como aos seus familiares vítimas de violências, e para criar condições para a garantia dos direitos fundamentais e o acesso aos serviços públicos existentes no Município às crianças e adolescentes atendidas pelo Programa Sentinela.
008 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
Recursos a receitas transferidas pela união ao Município para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção à saúde.
009 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA - PABA
Recursos transferidos pela União ao Município para a atenção básica ampliada, que é o conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos Sistemas de Saúde, voltadas para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação.
010 - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Refere-se às receitas transferidas pela União para o Município destinadas ao acompanhamento e promoção da saúde das famílias.
011 - SAÚDE BUCAL - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ODONTO
Refere-se às receitas transferidas pela União para o Município destinadas à atenção à saúde bucal da família.
012 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS
Refere-se às receitas transferidas pela União ao Município destinadas ao acompanhamento e prevenção da saúde da família, através dos Agentes Comunitários de Saúde.
013 - FARMÁCIA BÁSICA
Refere-se às receitas transferidas pela União ao Município, destinadas á aquisição de remédios básicos para atendimento a população.
014 - CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Refere-se às receitas transferidas pela União ao Município destinadas a suprir as carências nutricionais da população.
015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Refere-se às receitas transferidas destinadas a atender aos programas da Vigilância Sanitária.
016 - EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - ECD
Refere-se as receitas transferidas destinadas ao atendimento de programas relacionados a epidemiologia e controle de doenças.
017 - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Refere-se às receitas transferidas ao Município para atendimento aos programas de média e alta complexidade.
019 - CONVÊNIO TRÂNSITO
Refere-se às receitas transferidas para o Município para atendimento aos programas de trânsito.
020 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Receitas de convênios repassadas para atendimento do programa de serviço móvel de urgência, que tem por finalidade prestar socorro à população em casos de emergência.
021 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender programas relacionados à Educação Básica.
023 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender programas relacionados à Saúde.
024 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - OUTROS PROGRAMAS
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender aos demais programas do Município.
025 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender programas relacionados à Educação Básica.
027 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender programas relacionados à Saúde.
028 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - OUTROS PROGRAMAS
Recursos provenientes de contratos firmados entre o Município e o Sistema Financeiro para atender aos demais programas do Município.
029 - ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Recursos da receita de alienação de bens móveis e imóveis destinados a despesas relacionadas com a Educação Básica.
031 - ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE
Recursos da receita de alienação de bens móveis e imóveis destinados a despesas relacionadas com a saúde.
032 - ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS
Recursos da receita de alienação de bens móveis e imóveis não relacionados à educação e saúde.
036 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA - 60%)
Recursos provenientes da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do FUNDEB destinados a custear despesas com a remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na Educação Básica.
037 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 40%)
Recursos provenientes da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do FUNDEB destinados a custear despesas com a Educação Básica, não relacionadas no item anterior.
038 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTROS
Recursos provenientes da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos não Vinculados ao FUNDEB.
049 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Recursos de transferências da União para o Município, a título de salário educação, na forma da Lei 10.832 /2003.
050 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola.
051 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
052 - TRANSFERÊNCIA REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, Lei 10.880 /2004.
053 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Recursos de transferência da União para o Município, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, não classificáveis nos itens anteriores, e que não sejam repassados por meio de convênios.
056 - BOLSA FAMÍLIA
Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Bolsa Família (PBF).
057 - TRANSFERÊNCIAS FAEC-SIAI
Recursos transferidos para Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, com a finalidade de financiar os procedimentos de alta complexidade em pacientes com referência interestadual, próprios da Câmara Nacional de Compensação, e em ações consideradas estratégicas, cuja responsabilidade direta é do Ministério da Saúde.
058 - TRANSFERÊNCIAS AIH - AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Recursos transferidos referentes à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, durante a internação hospitalar.
059 - TRANSFERÊNCIA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Recursos transferidos para custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade, responsáveis pelo Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
071 - RECURSOS HÍDRICOS
Recursos de transferências para o Município de compensação financeira relativa aos royalties pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
072 - RECURSOS MINERAIS
Recursos de transferências para o Município de compensação financeira relativa aos royalties pela utilização de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico.
073 - ROYALTIES PETRÓLEO
Recursos de transferências para o Município de compensação financeira relativa aos royalties pela produção de Petróleo.
074 - FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO - FEP
Recursos de transferências para Fundo Especial de Petróleo - FEP.
000 - RECURSOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS DETALHAMENTOS ANTERIORES
Somente poderá ser utilizada a codificação 000 quando se tratarem de recursos que não se enquadrem em nenhum dos Detalhamentos estabelecidos na Tabela do Anexo VII, nesse caso, o jurisdicionado também poderá estabelecer o nível Detalhamento de acordo com as suas particularidades e necessidades, utilizando a codificação a partir do código 500, a fim de possibilitar maior controle e transparência na aplicação dos recursos.
Mudanças Ocorridas no Layout para 2011
Arquivo das Leis do PPA Plano Plurianual
- Incluído três novos registros;
Registro 11 Meios de Publicação;
Registro 20 Alteração da Lei;
Registro 21 Meios de Publicação das Alterações, o Criação da Tabela de Meios de Publicação.
- Arquivo dos Programas do PPA
- Aumentado o tamanho do campo Objetivo no Registro 10 de 230 para 300.
- Arquivo das Ações e Metas do PPA
- Alterado o tipo do campo Unidade de Medida de texto para numérico.
- Criada da tabela de Unidades de Medida.
- O tamanho do campo Metas Físicas foi alterado de 4 para 12 e o tipo de numérico para monetário.
- Arquivo das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Metas Fiscais
- Criação do arquivo LDO"AAAA".txt com dados da LDO contendo;
Registro 10 Identificação do Arquivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Registro 11 Meios de Publicação da LDO;
Registro 20 Metas Fiscais da LDO;
Registro 21 Meta Bimestral de Arrecadação da Receita;
Registro 99 Final de Arquivo.
- Arquivo das Leis do Orçamento e Percentuais
Criação do Registro 11 Meio de Publicação da Lei da LOA.
- Arquivo das Receitas do Orçamento
Criação do Registro 11 Destinação / Fonte de Recursos das Receitas
- Arquivo das Despesas do Orçamento
Registro 10 Alterado o tamanho do campo brancos de 2 para 3.
Registro 11 Alterado o tamanho do campo codFontRecursos de 2 para 3.
- O Registro 99 de todos os arquivos que tiveram seus tamanhos alterados por conseqüência sofreu também modificação.
Informações de Preenchimento dos Campos
Tipo de Campo:
Texto
O campo poderá conter números, letras e caracteres de pontuação.
Se o conteúdo do campo não ocupar o tamanho definido, completá-lo com " " (espaços) à direita.
Data
O campo deverá conter somente números.
Formatação; "ddmmaaaa"
dd = dia, mm = mês, aaaa = ano (com 4 dígitos)
Se não for informado preencher com "0" (zeros).
Monetário
O campo deverá conter somente números e a vírgula decimal.
Informar o conteúdo com duas casas decimais, e incluir a formatação decimal. (Vírgula).
Exemplo: 1. Se não existir preencher com zeros. (0000000000,00);
2. Se o conteúdo do campo não ocupar o tamanho definido, completá-lo com "0" (zeros) á esquerda.
Numérico
O campo deverá conter somente números.
Se o conteúdo do campo não ocupar o tamanho definido, completá-lo com "0" (zeros) á esquerda.
Informações Adicionais para Envio dos Arquivos
Para o envio dos instrumentos de Planejamento Orçamentário; PPA, LDO, LOA, o sistema contempla 3 opções:
1º - Envio do PPA; obrigatório os arquivos - IDE, ORGAO, LPP, UOC, PRO e AMP;
2º - Envio da LDO e LOA; obrigatório os arquivos - IDE, ORGAO, LDO, LOC, REC e DSP;
3º - Envio do PPA, LDO e LOA; obrigatório todos os arquivos que compõem este Layout.
Obs.: O conjunto de arquivos PPA, LDO e LOA devem ser compatíveis entre si.
De forma adicional ao estabelecido neste layout, também deverão ser apresentados os textos das Leis e seus respectivos Anexos (dentro do mesmo arquivo) que traduzam o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), nos formatos PPACCCAA.DOC, LDOCCCAA.DOC e LOACCCAA.DOC, respectivamente, nos quais:
I - Os dígitos CCC indicam o código do Municipio no sistema de informática do TCM;
II - Os dígitos AA, para o PPA, indicam os dois algarismos finais do primeiro ano de sua vigência;
III - Os dígitos AA, para a LDO e LOA, indicam os dois algarismos finais do exercício de suas vigências.
Legenda:
* - chave primária: combinação destes campos deve ser única dentro do arquivo. Configuração:
Assunto: Arquivo de identificação
Nome do Arquivo: IDE.TXT
Características:
40 - Identificação do Município
seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "40" - Registro de Identificação do Município para o PPA, LDO e LOA.
02 codMunicipio Código do município 3 6 4 Numérico Conforme Tabela "Código dos Municípios" disponível no site do TCM
03 anoReferenciaLOA Ano de Referência do Orçamento 7 10 4 Numérico Ano de referência do orçamento. Formatação: "aaaa".
04 anoInicialPPA Ano de Início do PPA 11 14 4 Numérico Ano de início deste PPA
05 anoFinalPPA Ano Final do PPA 15 18 4 Numérico Ano finai deste PPA
06 dataGeracao Data de Geração do Arquivo 19 26 8 Data Data da geração do arquivo, (ddmmaaaa)
07 nroSequencial Número seqüencial do registro. 27 32 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo dos Órgãos.
Nome do Arquivo: ORGAO.TXT
Características:
10 - Órgãos:
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento dos Órgãos do Município.
02* codOrgao Código do Órgão 3 4 2 Numérico Código do órgão. Informar somente os órgãos que pertençam ao PPA/LDO/LOA:
03* cpfGestor Nro. do CPF do Gestor 5 15 11 Numérico Número do CPF do Gestor.
04 tipoOrgao Tipo do Órgão 16 17 2 Numérico Conforme Tabela "Tipo de Órgãos" disponível no site do TCM
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 18 23 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo dos Órgãos
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 17 15 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 nroSequencial Número seqüencial do registro 18 23 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Leis do PPA - Plano Plurianual
Nome do Arquivo: LPP"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo das Leis do PPA é formado pelas letras LPP, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2010, o nome seria LPP2010.TXT
10 - Identificação da Lei do Plano Plurianual PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento das Leis do PPA.
02 nroLeiPPA Número da Lei do PPA 3 8 6 Numérico
03 dataLeiPPA Data da Lei do PPA 9 16 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
04 brancos Espaços em branco 17 312 296 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
11 - Meio de Publicação da Lei PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "11" - Registro dos Meio de Publicação da Lei do PPA.
02* meioPubPPA Código do meio de publicação do PPA 3 4 2 Numérico Conforme Tabela "Meios de Publicação" disponível no site do TCM
03 descMeioPPA Descrição do meio de publicação do PPA 5 304 300 Texto Descrição do meio de publicação. Em caso de publicação pela Internet, informar o endereço eletrônico.
04 dataPubLeiPPA Data da Publicação da Lei do PPA 305 312 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
05 NroSequencial Número, seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
20 - Alterações da Lei do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "20" - Registro das Alterações da Lei do PPA.
02 nroLeiAtlPPA Número da Lei de Alteração do PPA 3 8 6 Numérico Formatação, "xxxxyy onde xxxx (Nº da Lei) yy (Ano da Lei)"
03 dataLeiAltPPA Data da Lei de Alteração do PPA 9 16 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
04 brancos Espaços em branco 17 312 296 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
21 - Meio de Publicação das Alterações das Leis PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "21" - Registro dos Meios de Publicação Alterações PPA.
02* MeioPubAltPPA Código do meio de publicação da lei de alteração do PPA 3 4 2 Numérico Conforme Tabela "Meios de Publicação" disponível no site do TCM
03 DescMeioAltPPA Descrição do meio de publicação da lei de alteração do PPA 5 304 300 Texto Descrição do meio de publicação. Na publicação pela Internet, informar o endereço eletrônico.
04 dataPubLeiAltPPA Data da Publicação da Lei de alteração do PPA 305 312 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final do Arquivo de Identificação das Leis do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 312 310 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Unidades Orçamentárias
Nome do Arquivo: UOC"AAAA`".TXT
Características: O nome do arquivo das Unidades Orçamentárias é formado pelas letras UOC, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2011, o nome seria UOC2011.TXT
10 - Identificação do Arquivo das Unidades Orçamentárias
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01 tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento das Unidades Orçamentárias.
02 codOrgao Código do Órgão 3 4 2 Numérico Código do órgão.
03* codUnidade Código da unidade orçamentária 5 6 2 Numérico Código da unidade orçamentária.
04 descUnidade Descrição da Unidade 7 56 50 Texto Descrição da unidade orçamentária.
05 nroSequencial Número seqüencial do registro. 57 62 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo das Unidades Orçamentárias
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 56 54 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro 57 62 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo dos Programas do PPA
Nome do Arquivo: PRO"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo dos Programas do PPA é formado pelas letras PRO, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2010, o nome seria PR02010.TXT
10 - Identificação do Arquivo dos Programas do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento dos Programas do PPA
02* codPrograma Código do programa 3 6 4 Numérico Código do programa.
03 nomePrograma Nome do programa 7 56 50 Texto Descrição do nome do programa.
04 Objetivo Objetivo do programa 57 356 300 Texto Objetivo do programa.
05 totRecursos1Ano Totalização dos recursos do 1º ano 357 368 12 Monetário Informar valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
06 totRecursos2Ano Totalização dos recursos do 2º ano 369 380 12 Monetário Informar valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
07 totRecursos3Ano Totalização dos recursos do 3º ano 381 392 12 Monetário Informar valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
08 totRecursos4Ano Totalização dos recursos do 4º ano 393 404 12 Monetário Informar valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
09 NroSequencial Número seqüencial do registro. 405 410 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo dos Programas do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 404 402 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro. 405 410 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Ações e Metas do PPA
Nome do Arquivo: AMP"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo das Ações e Metas é formado pelas letras AMP, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2010, o nome seria AMP2010.TXT
10 - Identificação do Arquivo das Ações e Metas do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento das Ações e Metas do PPA.
02* codPrograma Código do programa 3 6 4 Numérico
03* codOrgao Código do Órgão 7 8 2 Numérico
04* codUnidade Código da Unidade 9 10 2 Numérico
05* codFuncao Código da Função 11 12 2 Numérico
06* codSubFuncao Código da Subfunção 13 15 3 Numérico
07* naturezaAcao Natureza da ação 16 16 1 Numérico 1, 3, 5 , 7 - Projeto 2, 4, 6, 8 - Atividade 9 - Operações Especiais
08* nroProjAtiv Número do Seqüencial do Projeto / Atividade. 17 19 3 Numérico
09 esferaOrcamentaria Esfera orçamentária 20 20 1 Numérico Esfera Orçamentária: 1 - Orçamento Fiscal 2 - Seguridade Social
10 descAcaoDetalhada Descrição da ação detalhada 21 220 200 Texto
11 descAcaoReduzida Descrição da ação reduzida 221 250 30 Texto
12 unidadeMedida Unidade de medida 251 252 2 Numérico Conforme Tabela "Unidades de Medida" disponível no site do TCM.
13 metas1ano Metas Físicas 1º ano 253 264 12 Monetário Metas Físicas da Ação para o 1º ano do PPA, com 2 casas decimais.
14 metas2ano Metas Físicas 2º ano 265 276 12 Monetário Metas Físicas da Ação para o 1º ano do PPA, com 2 casas decimais.
15 metas3ano Metas Físicas 3º ano 277 288 12 Monetário Metas Físicas da Ação para o 1º ano do PPA, com 2 casas decimais.
16 metas4ano Metas Físicas 4º ano 289 300 12 Monetário Metas Físicas da Ação para o 1º ano do PPA, com 2 casas decimais.
17 recursos1Ano Recursos 1º ano 301 312 12 Monetário Recursos Financeiros da Ação para o 1º ano do PPA.
18 recursos2Ano Recursos 2º ano 313 324 12 Monetário Recursos Financeiros da Ação para o 2º ano do PPA.
19 recursos3Ano Recurso 3º ano 325 336 12 Monetário Recursos Financeiros da Ação para o 3º ano do PPA.
20 recursos4Ano Recursos 4º ano 337 348 12 Monetário Recursos Financeiros da Ação para o 4º ano do PPA.
21 NroSequencial Número seqüencial do registro. 349 354 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo das Ações e Metas do PPA
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01 tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Final de Arquivo das Ações e Metas do PPA.
02 brancos Espaços em branco 3 348 346 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro 349 354 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Metas Fiscais
Nome do Arquivo: LDO"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo das Leis de Diretrizes Orçamentárias é formado pelas letras LDO, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2011, o nome seria LD02011.TXT
10 - Identificação do Arquivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento da LDO.
02 nroLDO Número da LDO 3 8 6 Numérico
03 dataLDO Data da LDO 9 16 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
04 brancos Espaços em branco 17 312 296 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
05 NroSequencial Número seqüencial do registro 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
11 - Meio de Publicação da LDO
Seq Nome do Descrição Posição Tam Tipo Conteúdo
Campo de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "11" - Registro dos Meio de Publicação da LDO.
02* meioPubLDO Código do meio de publicação do LDO 3 4 2 Numérico Conforme Tabela "Meios de Publicação" disponível no site do TCM.
03 descMeioLDO Descrição do meio de publicação do LDO 5 304 300 Texto Descrição do meio de publicação. Na publicação pela Internet, informar o endereço eletrônico.
04 dataPubLeiLDO Data da Publicação da Lei do LDO 305 312 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
20 - Metas Fiscais da LDO
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "20" - Registro das Metas Fiscais da LDO.
02 metaRec Meta Fiscal da Receita 3 16 14 Monetário Meta da Receita em valores correntes - ano de referência.
03 metaDesp Meta Fiscal da Despesa 17 30 14 Monetário Meta da Despesa em valores correntes - ano de referência.
04 metaRP Meta do Resultado Primário 31 44 14 Monetário Meta do Resultado Primário em valores correntes - ano de referência.
05 metaRN Meta do Resultado Nominal 45 58 14 Monetário Meta do Resultado Nominal em valores correntes - ano de referência.
06 metaDCL Meta Dívida Consolidada Líquida 59 72 14 Monetário Meta Dívida Consolidada Líquida valores correntes ano de referência.
07 brancos Espaços em branco 73 312 240 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
08 NroSequencial Número seqüencial do registro 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
21 - Meta Bimestral de Arrecadação da Receita (LRF, Artigo 13)
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01 tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Monetário "21" - Registro das Metas Bimestrais de Arrecadação.
02 metaArrec1Bim Meta de arrecadação 1º Bimestre 3 16 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 1º Bimestre - ano de referência
03 metaArrec2Bim Meta de arrecadação 2º Bimestre 17 30 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 2º Bimestre - ano de referência
04 metaArrec3Bim Meta de arrecadação 3º Bimestre 31 44 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 3º Bimestre - ano de referência
05 metaArrec4Bim Meta de arrecadação 4º Bimestre 45 58 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 4º Bimestre - ano de referência
06 metaArrec5Bim Meta de arrecadação 5º Bimestre 59 72 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 5º Bimestre - ano de referência
07 metaArrec6Bim Meta de arrecadação 6º Bimestre 73 86 14 Monetário Meta fiscal de arrecadação da receita 6º Bimestre - ano de referência
08 brancos Espaços em branco 87 312 226 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
09 NroSequencial Número seqüencial do registro 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 312 310 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Leis do Orçamento e Percentuais
Nome do Arquivo: LOC"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo das leis do Orçamento é formado pelas letras LOC, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2011, o nome seria LOC2011.TXT
10 - Identificação do Arquivo da Lei Orçamentária - LOA
Seq Nome do Campo Descrição Posição TAM Tipo Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro de Detalhamento da LOA.
02 nroLOA Número da LOA 3 8 6 Numérico Formatação "xxxxyy onde xxxx (Nº da Lei) yy (Ano da Lei)"
03 dataLOA Data da LOA 9 16 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
04 percSuplementacao Percentual de suplementação 17 22 6 Monetário informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal. Valor máximo 100,00.
05 percOpCredARO Percentual de Operações de Crédito por Antecipação de Receita 23 28 6 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal. Valor máximo 100,00.
06 percOpCredInt Percentual de Operações de Crédito Interna 29 34 6 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal. Valor máximo 100,00.
07 nroSequencial Número seqüencial do registro. 35 40 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
08 brancos Espaços em branco 41 312 272 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
09 NroSequencial Número seqüencial do 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
11 - Meio de Publicação da Leis da LOA
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tipo Conteúdo
de Até Tam
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "11" - Registro dos Meio de Publicação da LOA.
02 meiolPubLOA Meio de publicação da LOA 3 4 2 Numérico Conforme Tabela "Meios de Publicação" disponível no site do TCM.
03 descMeioLOA Descrição do meio de publicação da LOA 5 304 300 Texto Descrição do meio de publicação. Na publicação pela Internet, informar o endereço eletrônico.
04 dataLeiLOA Data da Publicação da LOA 305 312 8 Data Formatação: "ddmmaaaa".
05 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo das Leis do Orçamento
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01 tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 312 310 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro. 313 318 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Receitas do Orçamento
Nome do Arquivo: REC"AAAA".TXT
Características: O nome do arquivo das Receitas do exercício é formado pelas letras REC, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2011, o nome seria REC2011.TXT
10 - Receita Orçamentária dos Órgãos
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 numérico "10" - Registro da Receita.
02* codOrgao Código do Órgão 3 4 2 numérico Código do órgão.
03* rubrica Rubrica da receita 5 13 9 numérico Codificação da rubrica.
04 especificação Especificação da receita 14 113 100 Texto
05 vlprevisto Valor Previsto 114 125 12 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
06 NroSequencial Número seqüencial do registro. 126 131 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
11 - Destinação/Fonte de Recursos das Receitas
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 numérico "11" - Registro das Fontes de Recursos das Receitas.
02* codOrgao Código do Órgão 3 4 2 numérico Código do órgão.
03* rubrica Rubrica da receita 5 13 9 numérico Codificação da rubrica.
04* codFontRecursos Código da Fonte de Recursos 14 16 3 numérico Conforme Grupo e Especificação das Fontes de Recursos.
05 vlFontRecursos Valor da Fonte de Recursos 17 28 12 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
06 brancos Espaços em branco 29 125 97 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
07 NroSequencial Número seqüencial do registro. 126 131 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo das Receitas do Orçamento
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 125 123 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro. 126 131 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Configuração:
Assunto: Arquivo das Despesas do Orçamento
Nome do Arquivo: DSP"AAAA.TXT
Características: O nome do arquivo das Despesas do exercício é formado pelas letras DSP, mais o ano de referência (no local onde está AAAA). Por exemplo: o arquivo do ano de 2011, o nome seria DSP2011.TXT
10 - Detalhamento das Despesas do Orçamento
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "10" - Registro das Despesas.
02* codPrograma Código do Programa 3 6 4 Numérico
03* codOrgao Código do Órgão 7 8 2 Numérico
04* codUnidade Código da Unidade 9 10 2 Numérico
05* codFuncao Código da Função 11 12 2 Numérico
06* codSubFuncao Código da Subfunção 13 15 3 Numérico
07* naturezaAcao Natureza da Ação 16 16 1 Numérico 1, 3, 5,7 - Projeto 2, 4, 6,8 - Atividade 9 - Operações Especiais
08* nroProjAtiv Número do Seqüencial do Projeto / Atividade. 17 19 3 Numérico
09* elementoDespesa Elemento de despesa 20 25 6 Numérico Elemento da despesa: 319013 (exemplo). - (Até o nível de Elemento, não incluir subelemento)
10 recurso Valor total dos recursos 26 37 12 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
11 brancos Espaços em branco 38 40 3 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
12 NroSequencial Número seqüencial do registro 41 46 6 numérico Número seqüencial de identificação do registro.
11 - Destinação/Fonte de Recursos das Despesas do Orçamento
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam formato Conteúdo
de Até
01* tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 numérico "11" - Registro das Fontes de Recursos das Despesas.
02* codPrograma Código do Programa 3 6 4 numérico Código do programa.
03* codOrgao Código do Órgão 7 8 2 numérico
04* codUnidade Código da Unidade 9 10 2 numérico
05* codFuncao Código da Função 11 12 2 numérico
06* codSubFuncao Código da Subfunção 13 15 3 numérico
07* naturezaAcao Natureza da Ação 16 16 1 numérico 1, 3, 5 , 7 - Projeto 2, 4, 6, 8 - Atividade 9 - Operações Especiais
08* nroProjAtiv Número do Seqüencial do Projeto / Atividade. 17 19 3 numérico
09* elementoDespesa Elemento de despesa 20 25 6 numérico Elemento da despesa; 319013 (exemplo). - (Até 0 nível de Elemento, não incluir subelemento)
10* codFontRecursos Código da Fonte de Recursos 26 28 3 numérico Conforme Grupo e Especificação da Fonte de Recursos.
11 valorFonte Valor dos recursos 29 40 12 Monetário Informar o valor com duas casas decimais, com formatação decimal.
12 NroSequencial Número seqüencial do registro. 41 46 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
99 - Final de Arquivo das Despesas do Orçamento
Seq Nome do Campo Descrição Posição Tam Formato Conteúdo
de Até
01 tipoRegistro Tipo do registro 1 2 2 Numérico "99" - Registro de Final de Arquivo.
02 brancos Espaços em branco 3 40 38 Texto Espaços em branco reservado para uso futuro.
03 NroSequencial Número seqüencial do registro 41 46 6 Numérico Número seqüencial de identificação do registro.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154692 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução Normativa nº 7/2008 de 19/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47152 AND idambito = 4 LIMIT 1