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Instrução Normativa nº 3/2021

Dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que o prazo para envio da Prestação de Contas de Governo - Balanço Geral, com todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do exercício, se estende até 14/4/2021 e que os dados contábeis referentes aos saldos iniciais do mês de janeiro de 2021 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço;

Considerando os atuais impactos da Pandemia de COVID-19 e o conteúdo do Decreto nº 9.819 /2021, do Governo do Estado de Goiás, e do Decreto nº 1.646/2021, do Município de Goiânia;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 76/2021; e

Considerando os documentos integrantes dos autos nº 03017/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O envio ao TCMGO, dos dados do Movimento Contábil Mensal dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 09 /2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá, em caráter excepcional, ser feito até o dia 17 de maio de 2021, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09 /2015.

Art. 2º Incumbe à Presidência enviar cópia da presente Instrução Normativa a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal, e divulgá-la no site oficial do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Março de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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