Texto vigenteTCMGO · GO

Instrução Normativa nº 4/2013

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (VENCIMENTO BASE + VANTAGENS PESSOAIS). AFRONTA AO ARTIGO 37, XIV/CF. IRREGULARIDADE QUE DEVE SER ESCOIMADA VIA REVOGAÇÃO DO ATO RESOLUTIVO QUE PROFERIU A DECISÃO NESSE SENTIDO. NECESSIDADE DE NOTIFICAR O CONSULENTE DA REVOGAÇÃO, A FIM DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS ULTERIORES.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (VENCIMENTO BASE + VANTAGENS PESSOAIS). AFRONTA AO ARTIGO 37, XIV/CF. IRREGULARIDADE QUE DEVE SER ESCOIMADA VIA REVOGAÇÃO DO ATO RESOLUTIVO QUE PROFERIU A DECISÃO NESSE SENTIDO. NECESSIDADE DE NOTIFICAR O CONSULENTE DA REVOGAÇÃO, A FIM DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS ULTERIORES.

VISTOS, expostos e discutidos os presentes autos, de nº 04549/13, que visam à revogação da Resolução RC 076 /00, de 06/09/2000, em face do artigo 37, XIV da Constituição Federal , uma vez que a decisão proferida nesse ato resolutivo afronta o dispositivo constitucional, pois orienta o consulente (município de Formosa) no sentido de que a gratificação adicional por tempo de serviço deverá ser calculada sobre os vencimentos do servidor, incidindo sobre a totalidade de sua remuneração (vencimento base + vantagens), o que caracteriza o chamado "efeito cascata",

Considerando o que dispõe o artigo 37, XIV da Constituição Federal : "Art. 37". A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: " "XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores";

Considerando as manifestações da Secretaria de Atos de Pessoal - SAP e Ministério Público de Contas - MPC, constantes do processo nº 16522/11 - Fase 2, em que ambos entenderam que a orientação dada por este Tribunal ao município de Formosa, via RC 076 /00, afronta o artigo e essa operação;

Considerando que, instado a se manifestar no processo nº 04549/13, o Grupo Técnico - GT deste TCM deliberou sobre a matéria no sentido de sugerir a revogação da RC 076 /00, bem como aguardar o prazo para interposição de recurso ao processo 16522/11 e em seguida notificar o atual prefeito acerca da decisão contida no Acórdão nº 7641 /12 para adoção das providências ali determinadas (cf. Item "2", Tema 005/13, da Ata nº 08/2013, de 11/04/2013), RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista das razões acima aduzidas, ANULAR a Resolução RC nº 0076 /00.

Determinar aos gestores municipais que, no prazo de noventa dias a partir da publicação deste ato, promova medidas para adequar a remuneração dos servidores calculada em desacordo com o artigo 37, XIV da Constituição Federal , observando o princípio da segurança jurídica e o prazo prescricional de cinco anos.

Determinar, ainda, que dentro do prazo indicado apresente ao Tribunal o resultado acerca das providências adotadas, sob pena de comprometimento das contas de gestão, além da aplicação de multa.

Compete à Secretaria de Atos de Pessoal o monitoramento da adoção das providências ora determinadas.

Incumbe à Superintendência de Secretaria notificar o atual Prefeito do Município de Formosa da decisão contida no presente ato para adoção das providências ora determinadas.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de junho de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da votação:

1 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

4 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

5 - Cons. NILO RESENDE

6 - Cons. DANIEL GOULART

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução de Consulta nº 76/2000 de 06/09/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 76849 AND idambito = 4 LIMIT 1