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Instrução Normativa nº 5/2013

ALTERA O ANEXO IV - LAYOUT DOS ARQUIVOS DO BALANÇO; RATIFICA O ANEXO I - LAYOUT DOS ARQUIVOS PPA/LDO/LOA; ALTERA O ARTIGO 2º E REVOGA O INCISO VIII DO ARTIGO 23 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 03 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

ALTERA O

ANEXO IV - LAYOUT DOS ARQUIVOS DO BALANÇO; RATIFICA O

ANEXO I - LAYOUT DOS ARQUIVOS PPA/LDO/LOA; ALTERA O ARTIGO 2º E REVOGA O INCISO VIII DO ARTIGO 23 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15 /2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de atualização dos padrões de prestação de contas definidos até o presente para os jurisdicionados desta Corte de Contas;

Considerando a necessidade de esta Corte aprimorar a recepção eletrônica das prestações de contas dos jurisdicionados e suas devidas análises,

Considerando que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV da Instrução Normativa nº 015 /2012 - Layout dos Arquivos do BALANÇO - nos termos do anexo I desta Instrução Normativa, para a aplicação no Balanço Anual do exercício financeiro de 2013, a ser entregue no início de 2014.

Art. 2º Ratificar a utilização do Anexo I - Layout dos Arquivos do PPA/LDO/LOA da Instrução Normativa nº 15 /2012 para a aplicação no exercício financeiro de 2014.

Art. 3º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 015 /2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Deverão ser prestadas ao Tribunal, por meio da Internet, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada mês, as contas de gestão, separadamente:

I - do chefe do Poder Executivo, quando gestor, ou do gestor legalmente designado, em conjunto com os demais gestores integrantes do Poder Executivo;(NR)

II - do chefe do Poder Legislativo, quando gestor, ou do gestor legalmente designado;(NR)

III - dos gestores das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; (NR)

IV - dos gestores dos fundos: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, Fundo Municipal da Saúde - FMS, Fundo Municipal da Educação - FME, Fundo Municipal da Habitação - FMH, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; (AC)

V - dos gestores responsáveis pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, sejam como fundo, autarquia ou outra forma jurídica; (AC)

VI - dos gestores dos demais fundos, não citados no inciso IV, as quais poderão ser entregues separadamente ou em conjunto com a prestação de contas do Poder Executivo como Unidade Orçamentária; (AC)"

Art. 4º Revogar o inciso VIII do artigo 23 da Instrução Normativa nº 015 /2012, a partir do exercício financeiro de 2014, o qual consta o seguinte texto:

"VIII - Não mais será autuada em apartado a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A mesma deverá compor a Tabela de Unidades Orçamentárias, com codificação específica, no bojo das contas mensais de gestão do Poder Executivo, a fim de que os gastos possam ser devidamente evidenciados."

Art. 5º As alterações constantes do

Art. 3º desta Instrução Normativa serão aplicadas a partir do exercício financeiro de 2014.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 03 de julho de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da votação:

1 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

2 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

3 - Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

4 - Cons. SUBISTITUO IRANY DE CARVALHO JUNIOR

5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Fui Presente: ___ Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154692 AND idambito = 4 LIMIT 1