Instrução Normativa nº 5/2014
ESTABELECE INSTRUÇÕES AOS JURISDICIONADOS ACERCA DA APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS EM RELAÇÃO AO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAM, PARA A REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE INTERESSE LOCAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
ESTABELECE INSTRUÇÕES AOS JURISDICIONADOS ACERCA DA APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS EM RELAÇÃO AO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAM, PARA A REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE INTERESSE LOCAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a Representação interposta pelo Ministério Público junto a este Tribunal, exarada no processo nº 05387/13;
Considerando a competência dos Municípios para emissão de licenciamento ambiental, para atividades de interesse local (art. 23, VI, CF/88);
Considerando a possibilidade de os Municípios se credenciarem junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAM para emissão de licenciamento ambiental (Resolução nº 004/11 - CEMAM);
Considerando a impossibilidade de se delegar a particulares o exercício da emissão do licenciamento ambiental;
Considerando, ainda, a necessidade de provimento efetivo dos cargos que estruturarão o órgão municipal de meio ambiente, RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Gestores Municipais dos Municípios goianos:
I - da impossibilidade de se delegar a particulares o exercício da emissão do licenciamento ambiental de que trata a Resolução nº 04/11 do CEMAM;
I - da impossibilidade de se delegar a particulares o exercício da emissão do licenciamento ambiental de que trata a Resolução nº 04/2011 do CEMAM e alterações posteriores; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10/2014)
II - da vedação de se compor o órgão municipal do meio ambiente com servidores contratados por prazo determinado;
III - da necessidade de provimento efetivo dos cargos que estruturarão o órgão municipal de meio ambiente por via de concurso público;
Art. 2º A não observação das presentes instruções sujeitará o responsável às multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal, podendo configurar ainda ato de improbidade administrativa.
Art. 2º-A Os gestores devem observar a evolução das normas editadas pelo CEMAM, visto que este Tribunal levará em consideração as Resoluções então vigentes, quando fiscalizar os municípios ou os consórcios credenciados credenciados perante aquele Conselho para emissão de licenciamento ambiental de impacto local. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 15 /2022)
Art. 3º Determinar à Secretaria de Fiscalização que verifique o cumprimento, pelos Municípios goianos credenciados junto ao CEMAM, das obrigações preconizadas na presente Instrução Normativa, via dos expedientes de fiscalização realizados a partir da edição da presente Instrução Normativa, apurando as providências adotadas pelos Municípios para seu atendimento.
Parágrafo único. Os Gestores Municipais devem observar a evolução das normas editadas pelo CEMAM, visto que este Tribunal, ao fiscalizar os municípios credenciados junto ao CEMAM para emissão de licenciamento ambiental, levará em consideração as Resoluções então vigentes. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 10/2014) (Revogado pela Instrução Normativa nº 15 /2022)
Art. 4º Incumbe à Presidência deste Tribunal providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios do Estado, bem como disponibilizá-la no site oficial do Órgão.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos, 11 de junho de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 15/2022 de 05/07/2022 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 10/2014 de 26/11/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.