Instrução Normativa nº 5/2017
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES AOS JURISDICIONADOS NO SENTIDO DE GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES DE CONCURSOS PÚBLICOS EM QUE SEJAM OFERTADAS VAGAS PARA CARGOS DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES AOS JURISDICIONADOS NO SENTIDO DE GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES DE CONCURSOS PÚBLICOS EM QUE SEJAM OFERTADAS VAGAS PARA CARGOS DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere a parte final do inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;
Considerando que foi constitucionalmente assegurado à OAB assento obrigatório em todas as fases de Concursos Públicos para as carreiras das Procuradorias estaduais, em razão da relevância destas carreiras na Administração Pública;
Considerando que, igualmente à carreira da Advocacia Pública Federal e Estadual, a Municipal, apesar de não estar expressamente mencionada no texto constitucional, abrange idêntica relevância e atribuições, sendo imprescindíveis ao regular funcionamento da Administração Pública, desempenhando papel não apenas de representação em feitos judiciais e administrativos, mas também funções consultivas e de cunho preventivo;
Considerando que não há distinção axiológica, valorativa entre as carreiras da advocacia pública, sejam elas no âmbito, estadual ou municipal, pois estas são responsáveis quanto à garantia de que a Administração Pública desenvolva suas atividades com observância ao ordenamento jurídico;
Considerando que esta Corte deve agir de modo a auxiliar o Gestor Público Municipal para que este possa cumprir e respeitar o ordenamento jurídico vigente;
Considerando o papel orientador deste Tribunal, expresso no art. 247, inciso I, do Regimento Interno;
Considerando a Representação feita pelo Ministério Público que atua neste Tribunal de Contas, com o intuito de que esta Corte edite instrumento normativo para à orientação de seus jurisdicionados quanto à participação da OAB/GO em todas as fases de concursos em que estejam sendo ofertadas vagas para cargos da Advocacia Pública Municipal;
Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Secretaria de Atos de Pessoal, por meio do Despacho nº 153 /2017 e a manifestação do Grupo Técnico, nos termos do Despacho nº 001 /2017, contidas nos autos de nº 15006/16, RESOLVE:
Art. 1º Orientar os Gestores dos municípios goianos que, quando da realização de Concursos Públicos, sempre que houver oferta de vagas para cargos da Advocacia Pública Municipal, a OAB/GO deverá ser informada pelo responsável pela realização do certame, para que possa indicar seu (s) representante (s) para participar das fases do certame;
Art. 2º Esclarecer aos Gestores que a participação da OAB/GO, em todas as fases dos concursos, objetiva fortalecer a comissão do concurso e auxiliar na seleção de profissionais, que são vinculados a ela como entidade de classe.
Art. 3º Alertar os jurisdicionados que a ausência da participação da OAB/GO em todas as fases dos citados concursos, será imediatamente comunicada por esta Corte à OAB/GO, para adoção das providências que a referida entidade entender cabíveis ao caso.
Art. 4º Determinar à Secretaria de Atos de Pessoal que, quando da análise dos processos de editais de concurso público, em que sejam ofertadas vagas para cargos da advocacia pública municipal, deverá ser verificado o cumprimento da garantida de participação da OAB/GO, devendo, ainda, ser tomadas as seguintes providências:
I - constatada a ausência de participação da OAB/GO no certame, o Gestor responsável deverá ser alertado quanto à necessidade de garantir a participação da referida entidade em todas as fases do certame, nos termos desta Instrução Normativa;
II - independentemente de estar comprovada a participação da OAB no certame, comunicar à Presidência desta Casa, via memorando, quanto aos novos concursos para provimento de cargos da Advocacia Pública Municipal em andamento.
Art. 5º À Presidência desta Corte compete, ao receber à informação da Secretaria de Atos de Pessoal, prevista no inciso II, do art. 4º, desta Instrução, comunicar à OAB/GO quanto à existência de Concursos Públicos em que há oferta de vagas para cargos da Advocacia Pública Municipal.
Art. 6º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal providenciar o envio de cópia da presente Instrução a todos os municípios, via e-mail marketing, bem como sua publicação no site oficial deste Órgão.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 29 de março de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
1 - Consª. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.