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Instrução Normativa nº 6/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5º, 9º E 17, INCLUI O ANEXO VIII E ALTERA OS ANEXOS II E III, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DESTE TRIBUNAL, PARA A APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS DO EXERCÍCIO DE 2011 E SEGUINTES, PELOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5º, 9º E 17, INCLUI O

ANEXO VIII E ALTERA OS ANEXOS II E III, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07 /2008, DESTE TRIBUNAL, PARA A APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS DO EXERCÍCIO DE 2011 E SEGUINTES, PELOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

considerando a necessidade de:

a) identificação das fontes de recursos correspondentes a cada natureza orçamentária, desde a previsão da receita até a execução da despesa;

b) maior controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para as receitas, conforme determina o parágrafo único do artigo 8º e o artigo 50, da Lei Complementar nº 101 /2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) redefinir os procedimentos de recepção das contas mensais de gestão dos jurisdicionados e de padronização dos registros contábeis para fins de maior transparência nos gastos públicos;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 6 de agosto de 2009, que aprova o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Considerando que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV - do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do

§ 2º, do artigo 5º da Resolução Normativa nº 07 /2008, no sentido de incluir a alínea "v" nos seguintes termos:

"Art. 5º (...)

§ 2º (...)

IV -

v) Registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM das pessoas jurídicas e/ou físicas que ofereçam a prestação de serviços de consultoria financeira e de investimentos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."

Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 9º da Resolução Normativa nº 07 /2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

Parágrafo único. Além do cadastramento de que trata o caput deste artigo, deverão ser autuados neste Tribunal, acompanhados da respectiva Folha de Informações para Protocolo, definida no Anexo VIII da presente resolução, em apartado do balancete respectivo e, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês de sua celebração."

Art. 3º Incluir o Anexo VIII (Folha de Informações para Protocolo no TCM) na Resolução Normativa nº 07 /2008, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º Alterar o inciso I do artigo 17 da Resolução Normativa nº 07 /2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

I - As despesas empenhadas no período terão os valores integrais das Notas de Empenho lançados em "Despesas a Pagar - Contrapartida", sendo que cada pagamento parcial gerará uma Ordem de Pagamento no arquivo próprio;"

Art. 5º Alterar os layouts definidos nos Anexos II (Movimento Contábil) e III (Folha de Pagamento e Admissões de Pessoal) da Resolução Normativa nº 007 /2008 deste Tribunal para a aplicação na execução dos orçamentos públicos dos exercícios financeiros de 2011 e seguintes, na forma dos Anexo II e III, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo o seu conteúdo ser consolidado ao da Resolução Normativa nº 007 /2008 e publicado no site deste Tribunal (www.tcm.go.gov.br).

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de novembro de 2010.

Presidente: Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Participantes da votação:

1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL

5 - Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Fui Presente: ___ Procurador Geral de Contas.

ANEXO - VIII

FOLHA DE INFORMAÇÕES PARA PROTOCOLO NO TCM

1. MUNICÍPIO e ÓRGÃO

- Município:

- Órgão:

2. LICITAÇÃO (inclusive dispensa e inexigibilidade)

- modalidade:

- número/ano:

- data:

- objeto da licitação:

(objeto geral, quando a licitação tratar de vários lotes/objetos, sendo que, se houver lote único, o objeto é o mesmo do contrato)

3. CONTRATO (discriminar tantos contratos quantos surgirem no procedimento licitatório)

- número sequencial:

(é o número de cada contrato/despesa, dentro da mesma licitação, iniciando com o número 1, ou seja, se surgir do procedimento licitatório um único contrato/ despesa, o sequencial será 1, se surgirem dois, o sequencial irá de 1 a 2, se surgirem três, o sequencial irá de 1 a 3, e assim por diante, para contrato/despesa)

- número do contrato/ano:

- código da obra (quando for o caso):

- objeto do contrato:

- nome da contratada:

- CNPJ (ou CPF) da contratada:

- valor do contrato:

- data da assinatura:

TERMO ADITIVO (discriminar tantos quantos existam no processo a protocolar e, ainda, preencher os dados relativos aos itens acima - Município e Órgão, Licitação e Contrato)

- objeto do termo aditivo:

- data da assinatura do termo aditivo:

- valor do termo aditivo:

(se for o caso de reflexo no valor, refere-se apenas ao montante específico da alteração do valor contratual - acréscimo ou decréscimo)

- novo valor contratual:

(se for o caso, refere-se à soma do valor contratual anterior com o valor de eventual reflexo financeiro oriundo do termo aditivo)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução Normativa nº 7/2008 de 19/11/2008 -