Instrução Normativa nº 7/2017
Normatiza os Atos de Gestão e a Prestação de Contas relativos à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil realizada por Consórcio Público, para o exercício de 2017 e seguintes, bem como Revoga a Instrução Normativa IN nº 13/14.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 7/2017
Normatiza os Atos de Gestão e a Prestação de Contas relativos à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil realizada por Consórcio Público, para o exercício de 2017 e seguintes, bem como Revoga a Instrução Normativa IN nº 13/14.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere a parte final do inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;
Considerando a necessidade de regulamentar os Atos e a Prestação de Contas dos Consórcios Públicos formados por jurisdicionados deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Lei Federal nº 11.107 /05, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios participarem de Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum, e o Decreto Federal nº 6.017 /2007, que regulamentou a citada lei;
Considerando a Portaria da STN nº 274/2016, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios Públicos a serem observadas na Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal;
Considerando a competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para exercer a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial sobre as atividades dos Consórcios Públicos, mediante julgamento das contas prestadas pelo seu Representante Legal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas;
Considerando que a fiscalização mencionada dar-se-á pela prestação de contas anual feita pelo Representante Legal do Consórcio Público ao TCM, bem como pela realização de auditorias e inspeções in loco ;
Considerando, por fim, a proposta apresentada pelo Conselheiro Francisco José Ramos, contida nos autos de nº 11205/17, RESOLVE:
Seção I
Dos Atos de Constituição Dos Consórcios Públicos
Art. 1º O Representante Legal de Consórcios Públicos deverá comunicar a sua constituição por ofício a este Tribunal, até o dia 30 do mês subsequente à data da Assembleia Geral que aprovou sua eleição, devendo essa comunicação ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
I - Protocolo de intenções, acompanhado de suas publicações nas imprensas oficiais dos entes da Federação consorciados;
II - Cópia das leis de ratificação do protocolo de intenções e suas respectivas publicações;
III - Estatuto do Consórcio Público, com a respectiva comprovação de publicidade e registro em cartório, bem como Contrato de Rateio;
IV - Documento comprobatório da eleição do Representante Legal do Consórcio Público;
V - Comprovante de inscrição do Consórcio Público no CNPJ.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo na hipótese de eleição de novo Representante Legal de Consórcio Público já constituído, que implique na transferência de sua subordinação jurisdicional ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Seção II
Da Prestação de Contas Anual
Art. 2º Para efeito de apreciação e julgamento, a Prestação de Contas Anual dos Consórcios Públicos referente ao exercício de 2017 e seguintes, deverá ser protocolada na sede do Tribunal em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício, com a seguinte documentação.
I - Relatório das atividades desenvolvidas no exercício, contendo exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados e as principais realizações;
II - Declaração contendo o nome do representante legal do consórcio público, dos integrantes da Assembleia Geral e dos demais dirigentes conforme estrutura definida nos Estatutos (Diretoria, Conselho Fiscal etc.), bem como dos responsáveis pelo controle interno, tesouraria, almoxarifado, patrimônio, com os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;
III - Balanço Orçamentário;
IV - Balanço Financeiro;
V - Demonstração das variações patrimoniais;
VI - Balanço Patrimonial;
VII - Demonstrativo da dívida fundada;
VIII - Demonstrativo da dívida flutuante;
IX - Termo de Conferência da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro do exercício findo, com os extratos bancários e as respectivas conciliações;
X - Relação de Restos a Pagar, identificando os valores processados e os não processados;
XI - Cópia da ata da Assembleia Geral, e respectiva publicação, que aprovou as contas do exercício, quando couber;
XII - Relação patrimonial dos bens do Consórcio contendo:
tombamento (número e localização), descrição do bem e valor de aquisição;
XIII - Relatório de atividades do Consórcio Público encaminhado aos entes consorciados;
XIV - Relação de cargos e empregos criados no Estatuto ou em ato normativo pelo Consórcio Público, com as respectivas remunerações anuais;
XV - Planilha demonstrando os recursos recebidos pelo Consórcio durante o exercício, bem como o rateio das despesas entre os entes consorciados, em consonância com os critérios definidos pela Portaria Interministerial STF/SOF nº 163/2001.
XVI - Relação das licitações realizadas, separadas por modalidade, contendo: número do processo, número da licitação, data da abertura, objeto, vencedor(es), valor e data de eventual contrato;
XVII - Relação das despesas efetuadas por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, contendo: número do processo, data da abertura, objeto, prazo, valor, fornecedor e data da publicação;
XVIII - Relação de todos os Atos de Admissão de Pessoal ocorridos no ano, bem como a relação dos servidores cedidos ao Consórcio Público, contendo:
nome, ente de origem, permissivo legal e cópia da respectiva legislação disciplinadora da matéria;
XIX - Orçamento do Consórcio do exercício de referência da prestação de contas, devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, identificando a receita prevista e a despesa fixada.
Seção III
Do Controle Interno
Art. 3º O Consórcio Público deverá manter Sistema de Controle Interno, que será responsável por comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão associada de serviços públicos.
§ 1º O Responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Os originais dos documentos mencionados no artigo 2º desta Instrução devem ficar sob a guarda do Sistema de Controle Interno, podendo ser solicitados pelo Tribunal para complementar instrução dos autos quando necessário.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 4º Os processos referentes aos Consórcios Públicos a serem protocolados na sede do Tribunal serão relatados pelo Conselheiro responsável pelo seu município sede.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa IN nº 13/14, devendo o seu conteúdo ser amplamente divulgado e publicado no site deste Tribunal.
À Superintendência de Secretaria para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Julho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons.Sub. Irany de Carvalho Júnior.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 13/2014 de 03/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 23119 AND idambito = 4 LIMIT 1