Instrução Normativa nº 7/2018
Técnico Administrativa Altera a IN nº 07/2016 para corrigir a articulação de dispositivos e incluir orientações sobre os pagamentos devidos no termo e em rescisões de contratos decorrentes de credenciamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2018
Técnico Administrativa Altera a IN nº 07 /2016 para corrigir a articulação de dispositivos e incluir orientações sobre os pagamentos devidos no termo e em rescisões de contratos decorrentes de credenciamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, do art. 10 do Regimento Interno desta Corte, e;
Considerando a representação formulada pelo Ministério Público junto a este Tribunal (Processo nº 07635/18) requerendo alterações nos dispositivos incluídos na Instrução Normativa nº 07 /2016 pela Instrução Normativa nº 01 /2018, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 07 /2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Capítulo V-A
Dos pagamentos ao final dos contratos (NR)
Art. 10-C Em sede de contratos decorrentes de credenciamento regulares na forma desta Instrução, firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei nº 8.666 /93, é vedado o pagamento de verbas trabalhistas ou outras verbas alheias às previstas como remuneração nos contratos, tanto na sua execução, quanto em caso de rescisão ou termo. (NR)
Art. 10-D Nos casos de abuso, nos quais os contratos decorrentes de credenciamento sejam desnaturados, com o contratado atuando como servidor de fato, como também nos casos de contratações temporárias com suposto amparo no art. 37, IX, da CF que sejam desnaturadas por situação fática que evidencie a ausência dos requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação, são Estado de Goiás TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS devidos apenas os salários e os valores dos depósitos do FGTS. (NR)
Art. 10-E O pagamento de parcelas indevidas, diversas dos salários do período e das relativas aos depósitos do FGTS, na rescisão ou termo das contratações referidas no artigo anterior poderá acarretar a responsabilização dos gestores pela realização de despesas indevidas e a obrigação de ressarcir o erário na extensão do prejuízo. (NR)
Art. 10-F Identificada qualquer irregularidade em acordo homologado em juízo para pagamento de parcelas indevidas na forma do artigo anterior, os agentes que concorreram para a produção do ilícito, com dolo ou culpa, poderão ser responsabilizados, mas não cabe a expedição de ordem que retire a eficácia da sentença judicial, em relação a quem dela se beneficiou. (NR)"
Art. 2º Ficam revogados o
Capítulo VI-A e os art. 10-A e 10-B da Instrução Normativa nº 07 /2016.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de setembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2016 de 07/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 23362 AND idambito = 4 LIMIT 1