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Instrução Normativa nº 7/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre a excepcionalidade na entrega ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás dos dados do Acompanhamento Eletrônico referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2019

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

Técnico Administrativa Dispõe sobre a excepcionalidade na entrega ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás dos dados do Acompanhamento Eletrônico referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e o art. 3º do RITCMGO, e;

Considerando que o prazo para envio da Prestação de Contas de Governo (Balanço Geral de 2018), contendo todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do exercício, se estende até 15/4/2019 e que os dados contábeis referentes aos saldos iniciais do mês de janeiro de 2019 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço Geral;

Considerando que, em caráter excepcional, há necessidade de ajuste dos padrões de recebimento dos dados do Acompanhamento Eletrônico, normatizados pela Instrução Normativa IN nº 09 /2015;

Considerando as alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), atualizado pela Portaria STN nº 390, de 14/6/2018, que ensejou adequações no sistema de captura dos dados alusivos ao Acompanhamento

Eletrônico dos jurisdicionados (Analisador Web), resultando na necessidade de ajustes nos sistemas informatizados de contabilidade utilizados pelos jurisdicionados do Tribunal, com reflexo no exercício de 2019;

Considerando que a disponibilização do sistema Analisador Web para a recepção dos dados do Acompanhamento Eletrônico mensal de 2019 ocorreu no dia 9/5/2019 e que a data limite de entrega das prestações de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março será 15/5/2019;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; e

Considerando, por fim, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, nos termos do Parecer Jur nº 328/2019, exarada nos autos de nº 07870/19, RESOLVE:

Art. 1º O envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 a este Tribunal, nos prazos estabelecidos nos artigos 5º e 6º da IN nº 09 /2015, de responsabilidade dos gestores públicos das entidades indicadas no parágrafo único do art. 1º da mesma Instrução Normativa, poderá, em caráter excepcional, ser feito até o dia 24 de maio de 2019, sem que haja imputação da multa preconizada no art. 15 da IN nº 09 /2015.

Art. 2º Incumbe à Presidência enviar cópia da presente Instrução a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal, e divulgá-la no site oficial do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.