Instrução Normativa nº 8/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 20, 22 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/2012 DESTA CORTE, PARA A FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 20, 22 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/2012 DESTA CORTE, PARA A FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de atualização dos padrões definidos para recepção das prestações de contas dos municípios, haja vista as modificações também efetivadas pelo Governo Federal, no tocante à padronização nacional das receitas e despesas públicas;
Considerando a necessidade de padronizar a formalização e apresentação da prestação de contas pelos jurisdicionados e do Demonstrativo das Despesas com Pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 20 da Instrução Normativa 15/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Deverão ser protocolizados neste Tribunal, em processo separado da prestação de contas:
IV - os editais de processo seletivo simplificado para seleção e admissão de pessoal, devidamente publicados, acompanhados da legislação atinente, no prazo de 3 dias úteis após a primeira publicação oficial do Edital. Referidos editais deverão, ainda, ser cadastrados no site do TCM, com respectivo upload dos arquivos correspondentes, dentro do mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa, definida no
Art. 47-A, incisos X e XIII da Lei 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCM GO);
Parágrafo único. Fica estabelecida a formalização mínima para os seguintes tipos de processos:
VI - Processo seletivo simplificado
a) Cópia da lei municipal que estabeleceu os casos de excepcional interesse público;
b) Cópia do decreto que declara a existência de excepcional interesse público, contendo exposição de motivos a respeito da existência do excepcional interesse público;
c) Cópia do edital do processo seletivo simplificado;
d) Cópia do aviso de publicação do extrato do edital em órgão oficial de divulgação dos atos da Administração local ou no DOE, bem como em jornais de circulação local ou de grande circulação, e ainda comprovação de outros meios utilizados para ampliar a publicidade;
e) Cópia da relação dos aprovados e a homologação devidamente publicada no órgão oficial. Os documentos deverão ser anexados, no prazo de 3 dias úteis da publicação, ao processo relativo ao processo seletivo simplificado protocolado no TCM; "
Art. 2º Alterar ao inciso II do Parágrafo
§ 2º do artigo 22 da Instrução Normativa 15/2012, com a seguinte redação:
"Art. 22. Terão suas informações apresentadas por meio eletrônico e não mais serão autuados em processo apartado, exceto quando solicitadas pelo Tribunal:
(...)
§ 2º Os processos referidos neste artigo, bem como os relativos às exonerações e rescisões de contrato de trabalho, deverão ficar sob a guarda do Sistema de Controle Interno, depois de formalizados com o devido suporte documental a seguir relacionado, para acesso e verificação deste Tribunal, que poderá requisitá-los, sempre que entender necessário:
II - admissão de servidor por prazo determinado:
a) Cópia da lei municipal que estabeleceu os casos de excepcional interesse público;
b) Cópia do decreto que declara a existência de excepcional interesse público, contendo exposição de motivos a respeito da existência do excepcional interesse público;
c) Cópia do edital do processo seletivo simplificado, bem como a relação dos aprovados e a homologação devidamente publicada no órgão oficial
d) Cópia da seguinte documentação pessoal do servidor admitido:
1. CPF;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de quitação eleitoral;
e) Cópia do termo de ajuste firmado pelas partes, constando nome, identificação, função, valor total e mensal do contrato, regime jurídico e a dotação orçamentária para respaldar a despesa e a demonstração de atendimento dos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Declaração do nomeado atestando a não acumulação indevida de cargos públicos (Art. 37, XVI, CF) e a compatibilidade de horário, nos casos de cargos acumuláveis, sob pena de responsabilização;
g) Comprovante de inscrição nos conselhos da categoria profissional (OAB, CREA, CRM, CRC, dentre outros) quando a lei de criação do cargo exigir habilitação específica;
h) Manifestação do controle interno quanto à legalidade da admissão;
i) Declaração do setor responsável, atestando a desistência do contratado, quando for o caso."
Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, devendo ser dada ampla divulgação no Diário Oficial de Contas, Grupos Técnicos instituídos pela IN TCM nº 06/2013 e no site oficial do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013.
Presidente: Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Relator: Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Participantes da Votação:
1 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
2 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
3 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
4 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
5 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Presente:
Ministério Público de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154692 AND idambito = 4 LIMIT 1