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Instrução Normativa nº 8/2019

Altera o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 4, de 20 de junho de 2018, que Regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG - no âmbito do TCMGO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2019, TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera o

§ 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 4 , de 20 de junho de 2018, que Regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG - no âmbito do TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo por fundamento legal o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da LOTCMGO e o art. 3º do RITCMGO e;

Considerando que a Instrução Normativa nº 4 , de 20 de junho de 2018, regulamenta os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Gestão - TAG - no âmbito do TCMGO;

Considerando o teor do Memorando nº 008/2019 - GAB-FJR/TCM, protocolizado sob o nº 12735/19, por meio do qual o Conselheiro Francisco José Ramos sugere a alteração do

§ 3º do art. 5º da referida Instrução Normativa para que, além do Relator e do gestor responsável, o TAG seja também assinado pelo Presidente deste Tribunal; e

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice à aprovação da mencionada alteração, nos termos do Parecer Jur nº 808/2019, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 4 , de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 3º Aprovada a minuta por consenso, o TAG será assinado pelo gestor responsável, pelo Relator e pelo Presidente deste TCMGO, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, V, e da autorização do Chefe de Poder a que esteja subordinado ou vinculado." (NR)

...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de outubro de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2018 de 22/01/2018 - Norma em vigor