Instrução Normativa nº 9/2014
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE, ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS GOIANOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE, ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS GOIANOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO.
Tratam os autos de REPRESENTAÇÃO (fls. 001/009) oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS requerendo a edição por essa Corte de ato normativo que reforce entendimento acerca da composição das Comissões de Licitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, por orientar os jurisdicionados no seguinte sentido:
I - Na escolha dos membros da Comissão de Licitação, especial ou permanente, bem assim na designação dos pregoeiros, com o intuito de salvaguardar o interesse público e permitir a mais criteriosa e independente atuação do corpo técnico responsável pelo processamento das diversas fases do procedimento, deem preferência aos servidores pertencentes ao quadro efetivo da unidade ou ente promotor do certame;
II - Observem, em atenção ao disposto no
§ 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.520 /02, que a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,
III - Estabeleçam política de pessoal que assegure, contínua e periodicamente, a capacitação dos pregoeiros, membros das equipes de apoio e das comissões licitantes através de cursos e treinamentos voltados ao exercício de suas atividades.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 de outubro de 2014.
PRESIDENTE: Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Relator: Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiros participantes:
Cons. DANIEL GOULART
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. Subst IRANY DE CARVALHO JR.
Cons. NILO RESENDE
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.