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Instrução Normativa nº 9/2018

Técnico Administrativa Dispõe sobre a prorrogação do prazo para cadastro dos Chefes de Poder e agentes públicos jurisdicionados no sistema Passaporte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2018

Técnico Administrativa Dispõe sobre a prorrogação do prazo para cadastro dos Chefes de Poder e agentes públicos jurisdicionados no sistema Passaporte.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, tendo por fundamento legal o art. 73, caput c/c 75 e 96, I, "a", todos da Constituição Federal e art. 3º da LOTCMGO e art. 3º do RITCMGO e;

Considerando o prazo para o cadastro no sistema Passaporte, pelos Chefes de Poder e agentes públicos jurisdicionados, previsto na IN 006/2018;

Considerando que o sistema Passaporte está em fase de implantação, fase essa que exige a adaptação dos usuários externos e internos do sistema;

Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:

Art. 1º O prazo para realização dos cadastros no sistema Passaporte, de responsabilidade dos Chefes de Poder e dos agentes públicos previstos na Instrução Normativa nº 006 /2018, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2018 sem que haja aplicação da sanção prevista no art. 12 da IN 006/2018.

Art. 2º Incumbir à Presidência desta Corte de Contas que providencie o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail marketing e aos setores técnicos do Tribunal, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

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Instrução Normativa nº 6/2018 de 08/08/2018 - Norma em vigor