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Instrução Normativa nº 9/2020

Altera os artigos 2º e 3º e acrescenta o art. 2º-A a Instrução Normativa nº 00003/2020, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a aplicação das disposições contidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência), para fins de análise e julgamento das prestações de contas e dos demais processos de fiscalização no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN, Nº 9/2020- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera os artigos 2º e 3º e acrescenta o art. 2º-A a Instrução Normativa nº 03 /2020, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a aplicação das disposições contidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência), para fins de análise e julgamento das prestações de contas e dos demais processos de fiscalização no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e

Considerando a função pedagógica e orientadora do Tribunal de Contas, expressa no inciso I do art. 247 do Regimento Interno, e a crescente demanda dos jurisdicionados por informações técnicas, consolidadas no âmbito das Secretarias de Controle Externo e das Superintendências de Secretaria e de Gestão Técnica;

Considerando a aplicação dos princípios da isonomia e da transparência, que garantem aos jurisdicionados o tratamento igualitário e o amplo acesso à informação institucional;

Considerando a promulgação e a publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias;

Considerando a publicação da Nota Técnica SEI nº 12212/2019, de 22 de novembro de 2019, editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia acerca das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições da EC nº 103/2019 para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus RPPS;

Considerando a publicação da Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que prorroga o prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus RPPS às disposições da EC nº 103/2019;

Considerando o princípio da razoabilidade, em face da necessária adequação orçamentária-financeira, administrativa e legislativa dos municípios goianos para cumprimento das disposições do art. 9º da EC nº 103/2019,

Considerando o teor do processo nº 07447/20 e o Parecer JUR nº 468/2020, emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência do TCMGO, que manifesta não haver óbice ao prosseguimento do feito,

RESOLVE:

Art. 1º O

§3º do art. 2º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 03 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º Os pagamentos dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário família e auxílio-reclusão realizados pelo RPPS, até 30 de setembro de 2020, não ensejarão impacto negativo nas prestações de contas e nos demais processos de fiscalização deste Tribunal. (NR)"

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 03 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do art. 3º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 003 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2020)

"Art. 3º Observado o prazo de 30 de setembro de 2020, para fins de impacto nas prestações de contas e nos demais processos de fiscalização deste Tribunal, os municípios devem promover as alterações legislativas necessárias à adequação da alíquota de contribuição ordinária devida ao RPPS ao regramento disposto no

§ 4º do art. 9º da EC nº 103/2019, observados os seguintes parâmetros:

... (NR)"

Art. 3º Fica acrescido à Instrução Normativa IN TCMGO nº 03 /2020 o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Em razão da eficácia plena da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13 de novembro de 2019, e

considerando o prazo para adequação disposto no

§ 3º do art. 2º desta instrução, os pagamentos de benefícios por incapacidade temporária, salário - maternidade, salário-família e auxílio-reclusão realizados pelo RPPS, a partir de 13 de novembro de 2019 até 30 de setembro de 2020, deverão ser ressarcidos pelo ente com os acréscimos devidos, juros e atualização monetária, até 31 de dezembro de 2020. (NR)"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10 /2020)

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de agosto de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram (ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 10/2020 de 19/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 3/2020 de 20/05/2020 - Norma em vigor