Instrução Normativa nº 9/2021
Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 8/2021, de 9 de junho de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a implantação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2021- TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2021, de 9 de junho de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a implantação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as competências que lhe conferem o art. 1º, XIV, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18/01/2007 - LOTCMGO, e;
Considerando que, para garantir a continuidade da atividade de Controle Interno, é necessário que haja na sua composição um mínimo de servidores com vínculo funcional efetivo;
Considerando que, em contrapartida, é necessário preservar a possiblidade de renovação e a relação de confiança entre gestor e chefe do Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da IN TCMGO nº 8/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A chefia do OCCI pressupõe dedicação exclusiva e integral, deverá ser exercida por quem possua formação técnica compatível com a atividade de controle e deverá ser atribuída a servidor efetivo, preferencialmente concursado em quadro de carreira próprio de Controle Interno.
§ 1º Nos casos em que o OCCI for composto por vários servidores, excepcionalmente e mediante motivação formal, a chefia poderá ser atribuída a servidor comissionado.
§ 2º O exercício da chefia prevista no caput é incompatível com o desempenho de atividade político-partidária de qualquer ordem.
..." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Revisor: Fabrício Macedo Motta
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub. Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 8/2021 de 09/06/2021 - Norma em vigor