Portaria da Presidência nº 124/2020
Dispõe sobre medidas temporárias para prevenção de infecção e propagação do COVID-19 no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
PORTARIA Nº 124/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 158 /2020 nº 161 /2020)
Dispõe sobre medidas temporárias para prevenção de infecção e propagação do COVID-19 no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO.
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a classificação da situação mundial do COVID-19, popularmente conhecido como Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
Considerando o Decreto Governamental nº 9633 , de 13 de março 2020, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos por este Tribunal;
Considerando o alerta emitido pelo Ministério da Saúde para o risco de crescimento exponencial de casos nos próximos 14 dias;
Considerando a necessidade de adequar os horários de trabalho para reduzir risco de contaminação de servidores e de prestadores de serviço que utilizam transporte público em horário de pico;
Considerando os recursos de tecnologia da informação disponí`veis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção de infecção e propagação do COVID-19 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, visando diminuir a propagação do novo Coronavírus:
I - lntensificar campanhas de sensibilização dos riscos e enfrentamento ao novo Coronavirus;
II - Restringir, na medida do possível, o acesso às dependências do TCMGO a:
a) Conselheiros; Conselheiros-Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas, ativos e aposentados;
b) servidores ativos e aposentados do quadro de pessoal do TCMGO;
c) estagiários contratados pelo TCMGO;
d) terceirizados ou congêneres que prestem serviços ao TCMGO;
e) agentes públicos jurisdicionados e/ou seus representantes;
III - priorizar o atendimento ao público externo por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos;
IV - realizar reuniões internas, preferencialmente, por meio de videoconferência ou outros instrumentos tecnológicos similares;
V - suspender a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências deste Tribunal;
VI - suspender as viagens oficiais de membros e servidores, ressalvados os casos necessários, mediante aprovação regular;
VII - suspender a realização de trabalhos de fiscalização in loco , ressalvados os casos necessários, mediante aprovação regular.
Art. 2º O horário de expediente nas dependências deste Tribunal, no período de 17 a 31 de março de 2020, será, excepcionalmente, das 13h às 19h.
Art. 3º Ficam dispensados do comparecimento ao TCMGO, obrigatoriamente, os membros, servidores e estagiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
I - apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais);
II - estiveram há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19;
III - mantiveram contato domiciliar com caso confirmado de contaminação por COVID-19.
Art. 4º Fica instituído no TCMGO, no periodo de 17 a 31 de março, o regime de trabalho remoto especial, tratando-se de situação excepcional e transitória, mediante rodízio entre os servidores, os quais deverão permanecer nas unidades administrativas do TCMGO o minimo necessário às atividades presenciais.
§ 1º Terão prioridade para designação de trabalho remoto, inclusive, a critério do chefe imediato, poderão ser dispensados do rodízio, os seguintes servidores:
I - maiores de 60 anos;
II - gestantes;
III - portadores de doenças crônicas, acometidos por doenças respiratórias, hepáticas,
renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;
IV - submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde "que provoque diminuição da imunidade";
V - com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador.
§ 2º Os critérios de avaliação da produtividade serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, mediante termo de carga dos processos estabelecimento de meta.
§ 3º Durante o periodo estabelecido neste artigo, os servidores poderão se ausentar do seu domicílio, no horário regular de trabalho nos dias úteis, podendo ser convocados a qualquer momento para presença física na sede do TCMGO.
§ 4º Os Secretários, Superintendentes e Chefes de Divisão deverão realizar suas atividades laborais presencialmente na sede do TCMGO, porém, em casos excepcionais, e para diminuição de permanência de servidores na sede do órgão, poderão fazer rodizio entre si, desde que não seja comprometido o funcionamento da unidade organizacional.
§ 5º A chefia imediata deverá comunicar à Divisão de Recursos Humanos - DRH, para fins de registro funcional, o período de permanência de servidores no regime de trabalho remoto temporário especial.
§ 6º Será disponibilizado acesso remoto aos sistemas do TCMGO para os servidores no regime de teletrabalho, na forma definida pela Superintendência de Informática.
§ 7º A chefia imediata deverá comunicar à Superintendência de Informática o período de permanência e os nomes dos servidores que realizarão suas atividades no regime de trabalho remoto temporário especial.
§ 8º Quaisquer problemas técnicos com a ferramenta de acesso remoto aos sistemas do TCMGO deverão ser comunicados via ticket.
Art. 5º Ficam dispensados do comparecimento ao TCMGO os menores aprendizes e os estagiários que utilizam transporte público, ficando a critério da Divisão de Recursos Humanos as exceções necessárias.
Art. 6º Fica autorizada a antecipação das férias do segundo período de 2020 aos servidores que assim a requerer.
Art. 7º Ficam suspensos, a partir da publicação desta portaria até o dia 31 de março do corrente ano, todos os prazos processuais a vencer neste período. (Vide prorrogação dada pelas Portarias da Presidência nº 132 /2020, nº 137 /2020, nº 146 /2020, nº 150 /2020 e nº 154 /2020)
Art. 8º Recomenda-se aos servidores em geral que neste período evitem frequentar locais com grande aglomeração de pessoas, viajar e, ainda, que observem as recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 9º O atendimento aos jurisdicionados e público externo, em geral, preferencialmente, será feito por meio eletrônico ou telefônico.
Parágrafo único. As solicitações de Certidões e pedidos de informações poderão ser feitas para o email protocolo@tcm.qo.qov.br, ou via ticket, no site do TCMGO.
Art. 10. As medidas prelistas nesta Portaria poderão ser ajustadas a qualquer tempo se a situação de emergência assim o exigir, incluindo a prorrogação de prazos, caso necessário.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 123 /2020.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2020.
Cons.º Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 158/2020 de 07/05/2020 - Ato declarado sem efeito
Portaria da Presidência nº 161/2020 de 07/05/2020 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 154/2020 de 30/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 150/2020 de 22/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 146/2020 de 20/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 137/2020 de 03/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 132/2020 de 26/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 123/2020 de 12/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108434 AND idambito = 4 LIMIT 1