Portaria da Presidência nº 126/2020
Suspende parcialmente e temporariamente as atividades do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PORTARIA Nº 126/2020
(Vide prorrogação dada pelas Portarias da Presidência nº 132 /2020, nº 137 /2020, nº 146 /2020, nº 150 /2020 e nº 154 /2020)
Suspende parcialmente e temporariamente as atividades do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19 e a necessidade do estabelecimento de mecanismos capazes de dar continuidade às ações de controle;
Considerando a necessidade de complementar as medidas estabelecidas na Portaria nº 124 /2020, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 19 a 31 de março de 2020, parcialmente as atividades no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
§ 1º Durante o período de suspensão, caberão aos Secretários e Superintendentes definirem entre si a escala dos servidores para prestar eventuais informações, na recepção do órgão, das 14h à 18h, àqueles que porventura insistirem em atendimento presencial. (Revogado pela Portaria da Presidência nº 131 /2020)
§ 2º Os Secretários de Controle Externo e Superintendentes deixarão com o servidor escalado seus e-mails e telefones de contatos, para, caso necessário, sejam contatados para esclarecimento de dúvidas. (Revogado pela Portaria da Presidência nº 131 /2020)
§ 3º Deverão ser mantidos no período definido no caput equipes suficientes à continuidade das ações não passíveis de interrupção, especialmente aquelas relativas as atividades da Superintendência de Administração e da Superintendência de Informática.
§ 4º Aos gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-substitutos e Procuradores recomenda-se a suspensão das atividades, podendo deixar com o servidor escalado para prestar as informações presenciais seus e-mails e telefones, para eventual contato, se necessário. (Revogado pela Portaria da Presidência nº 131 /2020)
Art. 2º Durante o período de suspensão, o acesso às dependências do TCMGO fica restrita apenas aos servidores e membros, desde que seja estritamente necessário, observadas as disposições da Portaria nº 124 /2020.
Art. 3º Durante o período de suspensão, não haverá sessões de julgamento, exceto em casos extremamente urgentes, ocasião que poderá ser convocada extraordinariamente para essa finalidade.
Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser ajustadas a qualquer tempo se a situação de emergência assim o exigir, incluindo a prorrogação de prazos, caso necessário.
Art. 6º Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 124 /2020, exceto àquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2020.
Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 154/2020 de 30/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 150/2020 de 22/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 146/2020 de 20/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 137/2020 de 03/04/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 132/2020 de 26/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria da Presidência nº 131/2020 de 23/03/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.