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Portaria da Presidência nº 144/2020

Suspende as convocações para prestação de serviços em regime de tempo integral, a partir do mês de abril de 2020, em virtude da necessidade de cortes nas despesas de pessoal provocada pelo impacto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na arrecadação do Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 144/2020

Suspende as convocações para prestação de serviços em regime de tempo integral, a partir do mês de abril de 2020, em virtude da necessidade de cortes nas despesas de pessoal provocada pelo impacto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na arrecadação do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80,

§ 4º da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), bem como os incisos III e IV, do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal e, ainda, tendo em vista o que constam nos artigos 34 e 35 da Lei nº 16.894 /2010;

Considerando o papel preponderante deste Tribunal na implementação e condução das políticas de combate ao COVID-19, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 9.633 , 9.637 , 9.638 , 9.643 e 9.644 , de 13, 17, 20, 25 e 26 de março de 2020, respectivamente, do Governador do Estado de Goiás;

Considerando a predisposição do Governo do Estado de Goiás em promover a revisão dos repasses financeiros para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com cortes da ordem de até 30% (trinta por cento);

Considerando a necessidade de adequar os gastos com pessoal e custeio ao impacto da crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na arrecadação do Estado de Goiás;

Considerando a responsabilidade de todos os Poderes e órgãos autônomos em se adequarem à atual situação econômica e financeira do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de adequar o regime de trabalho dos servidores do Tribunal ao que determinam as Portarias nº 124 /2020, 126 /2020, 131 /2020 e 137 /2020; e

Considerando que a licença à gestante (maternidade) está prevista nos artigos 35, XI, 215, III, 216 e 228 da Lei nº 10.460 /1988, com o vencimento e vantagens do cargo, e o artigo 37,

§ 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil estende aos servidores ocupantes de cargos públicos os direitos sociais previstos no seu 7º, XVIII, especialmente na parte relativa à licença maternidade, cujo período de gozo é tido como de tempo de efetivo serviço público, sem a possibilidade de trazer qualquer prejuízo ao emprego e à remuneração da servidora em gozo desse benefício protetivo, sob pena de violar a segurança jurídica e a estabilidade econômica reconhecidas pela jurisprudência dos Tribunais durante o período da licença,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, a partir do mês de abril de 2020, as convocações para a prestação de serviço em regime de tempo integral realizadas em conformidade com os artigos 34 e 35 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010.

Art. 2º DETERMINAR que os Superintendentes, Secretários, Assessores, Chefes de Divisão, Controladora Interna e Chefes de Gabinetes promovam o cálculo de produtividade de todos servidores de acordo com o regime de trabalho de 6 horas diárias, a partir do mês de abril de 2020.

Art. 3º PRESERVAR o valor correspondente à gratificação pela prestação de trabalho em regime de tempo integral percebido pelas servidoras que estejam no gozo da licença-maternidade, até o encerramento do prazo do benefício.

Parágrafo único. Encerrado o prazo da licença-maternidade, a servidora só poderá tornar a perceber a gratificação no caso de nova convocação para a prestação de serviço em regime em tempo integral.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2020.

Consº Joaquim Alves de Castro Neto

Presidente

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