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Portaria da Presidência nº 146/2020

Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 124/2020 e nº 126/2020, que suspendem parcialmente as atividades presenciais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 146/2020

Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 124 /2020 e nº 126 /2020, que suspendem parcialmente as atividades presenciais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80,

§ 4º da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO);

Considerando a necessidade de complementar as medidas estabelecidas nas Portarias nº 124 /2020 e nº 126 /2020, que visa mitigar os riscos de contágio do COVID-19; e

Considerando o Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, que reiterou a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a suspensão parcial das atividades presenciais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, estabelecida na Portaria nº 126 /2020, de 18/03/2020, alterada pelas Portarias nº 132 /20 e 137 /20, para até 26/04/2020.

Art. 2º A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 7º da Portaria nº 124 /2020, de 16/03/2020, fica prorrogada até o dia 26/04/2020.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2020.

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Portaria da Presidência nº 124/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108415 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Presidência nº 126/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor