Portaria da Presidência nº 152/2021
Altera a Portaria nº 138/20, de 06 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 152/2021
Altera a Portaria nº 138 /20, de 06 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o
Art. 7º na Portaria nº 138 , de 06 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 7º sem efeito."
Art. 2º Alterar o
Art. 8º, da Portaria nº 138 , de 06 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os servidores enquadrados nas situações previstas nos incisos I a III do art. 6º deverão trabalhar em regime de teletrabalho, desde que suas atividades sejam possíveis de serem realizadas de forma remota, exceto aqueles enquadrados no
§ 2º do art. 6º, que poderão compor escala presencial."
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2021.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2021.
Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 138/2021 de 07/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108439 AND idambito = 4 LIMIT 1