Portaria da Presidência nº 153/2020
Institui Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCMGO.
PORTARIA Nº 153/2020
Institui Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCMGO.
O PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, formalizada no Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020;
Considerando as projeções econômicas e financeiras que apontam para severa crise mundial e local, decorrente dos efeitos causados pela pandemia;
Considerando a projeção de significativa frustração da arrecadação das receitas do Tesouro Estadual;
Considerando a necessidade da adoção de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás por meio de contingenciamento de gastos, em obediência aos princípios da eficiência e economicidade;
Considerando o Acordo de Poderes do Estado de Goiás firmado em 22 de abril do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Plano de Contingenciamento de Despesas para o enfrentamento dos reflexos financeiros e econômicos da pandemia de Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com a adoção imediata das seguintes medidas de redução de gastos, sem prejuízo de outras providências a serem instituídas:
I - Suspender:
a) o início de novas obras e reformas, ressalvando-se intervenções referentes à manutenção predial preventiva e corretiva, além daquelas de natureza emergencial;
b) despesas com diárias, ajudas de custo, passagens áreas, transporte urbano, pedágio, viagens com veículos oficiais, indenizações por uso de veículo próprio e demais gastos correlatos, ressalvadas as emergências de interesse público previamente autorizadas pelo Presidente;
c) abertura de concursos públicos e seleção pública para contratação de novos estagiários;
d) renovação de contratos e substituições de jovens aprendizes;
e) despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação e execução de eventos, seminários e demais gastos similares;
II - Reduzir a execução dos contratos de fornecimento de bens e de prestação serviços, bem como novas contratações, de forma a assegurar apenas a manutenção de níveis estritamente essenciais à continuidade dos serviços e à garantia da integridade patrimonial.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Administração Geral o gerenciamento e a coordenação das ações de contingenciamento previstas neste ato, submetendo à Presidência propostas para as questões que exijam avaliação discricionária.
Art. 3º As medidas adotadas nesta Portaria podem ser revogadas, ampliadas ou minimizadas a qualquer momento, de acordo com a situação financeira do Estado de Goiás, que se encontra impactada devido a pandemia do novo coronavírus.
Art. 4º Casos omissos e as possíveis dúvidas serão submetidos à deliberação da Presidência desta Corte de Contas.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2020.
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